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segunda-feira, 7 de março de 2016

Ex-prefeito de Taipu é condenado por improbidade em ação do MPF.


Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) levou à condenação do ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante Queiroz, que governou o Município entre 2001 e 2004. 

Ele se envolveu em uma fraude à licitação para construção de uma barragem no valor de R$ 128.859, na comunidade de Umarizeira.

Essa quantia terá de ser ressarcida aos cofres públicos pelo ex-gestor e também pela Contrex – Construção, Irrigações e Representações Ltda. 

E por um dos sócios da empresa, Anisiano Pereira Alves. De acordo com o MPF, o processo licitatório foi forjado com o intuito de destinar os recursos – provenientes de um convênio com o Ministério da Integração Nacional – diretamente a Anisiano, através da Contrex. Os réus já apelaram da sentença.

As investigações apontaram que a vencedora do processo fraudado não foi a Contrex, mas sim a Construtora Cândido Ltda.. 

No entanto, segundo seu proprietário, a Cândido não acompanhou essa licitação e muito menos executou os serviços da barragem. Até mesmo as notas fiscais apresentadas pelo ex-prefeito tinham assinaturas falsas.

Ainda de acordo com o proprietário da Cândido, essas notas e outros documentos da empresa foram fornecidos a Anisiano Alves, que se apresentava como secretário de Obras de Taipu, mesmo não sendo sequer funcionário da Prefeitura. 

Apesar de a licitação fraudada ter apontado a Cândido como vencedora, os repasses foram todos feitos pelo então prefeito à Contrex e os cheques sacados diretamente por Anisiano. 

Tudo isso se soma a outras irregularidades, dentre as quais o pagamento antecipado de todo o serviço, quando a barragem ainda não estava concluída.

Pela decisão do juiz federal Hallison Bezerra, os três condenados – o ex-prefeito, a Contrex e seu sócio -, além de ressarcir o valor integral da obra, terão de pagar multa de R$ 13 mil, cada, e ficarão dez anos sem poder contratar com o poder público. 

Francisco e Anisiano poderão ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0007825-24.2009.4.05.8400.

MPF-RN

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