Euripedes Dias

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Jandaíra: Jogando com o regulamento debaixo do braço, sem licitação mais dentro da lei a prefeitura assina contrato de 202 mil reais com escritório de advogados.


A inexigibilidade de licitação é uma situação em que a lei permite a celebração de contratos sem licitação. Isso acontece quando não é possível promover uma competição justa entre os fornecedores ou prestadores de serviços. 

Alguns exemplos de inexigibilidade de licitação são:

Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por um único produtor, empresa ou representante comercial 

Contratação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização 

Contratação de profissionais de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo 

Aquisição ou locação de imóvel 
Contratação de assessorias e consultorias técnicas 
Contratação de auditorias financeiras ou tributárias 

Contratação de serviços de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços 
A inexigibilidade de licitação está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993. 

Jandaira: Usando a lei ao seu favor a prefeitura assina contrato sem licitação de um imóvel (sala comercial ) em Natal por 24 mil reais.



A inexigibilidade de licitação é uma situação em que a lei permite a celebração de contratos sem licitação. Isso acontece quando não é possível promover uma competição justa entre os fornecedores ou prestadores de serviços. 

Alguns exemplos de inexigibilidade de licitação são:

Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por um único produtor, empresa ou representante comercial 

Contratação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização 

Contratação de profissionais de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo 

Aquisição ou locação de imóvel 

Contratação de assessorias e consultorias técnicas 

Contratação de auditorias financeiras ou tributárias 

Contratação de serviços de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços 
A inexigibilidade de licitação está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993. 


 

Jandaíra: Sem licitação mais dentro da lei a prefeitura assina contrato de meio milhão com empresa de contabilidade.

 


A inexigibilidade de licitação é uma situação em que a lei permite a celebração de contratos sem licitação. Isso acontece quando não é possível promover uma competição justa entre os fornecedores ou prestadores de serviços. 

Alguns exemplos de inexigibilidade de licitação são:

Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por um único produtor, empresa ou representante comercial 

Contratação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização 

Contratação de profissionais de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo 

Aquisição ou locação de imóvel 

Contratação de assessorias e consultorias técnicas 

Contratação de auditorias financeiras ou tributárias 

Contratação de serviços de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços 
A inexigibilidade de licitação está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993. 


Donald Trump presta juramento e toma posse como 47º presidente dos EUA.

 


Donald Trump tomou posse nesta segunda-feira (20) como presidente dos Estados Unidos. Ao entrar na rotunda do Capitólio, ele cumprimentou o presidente Joe Biden.

O juramento foi administrado pelo presidente da Suprema Corte dos EUA, John Roberts, na rotunda do Capitólio, a sede do Congresso dos Estados Unidos.

Trump usou a mesma Bíblia que Abraham Lincoln utilizou na posse de 1861, além de uma Bíblia pessoal.

A cerimônia foi adaptada devido ao frio extremo – as temperaturas podem chegar a -12 °C em Washington nesta segunda –, sendo transferida para a parte interna do Capitólio. A última vez que isso aconteceu foi em 1985, na segunda posse de Ronald Reagan.

Ainda nesta segunda, Trump e JD Vance, que tomou posse como vice-presidente dos Estados Unidos, devem assistir a um desfile presidencial, que também foi adaptado e será realizado na arena Capital One.

Outros eventos programados são bailes, nos quais o presidente dos EUA deve dançar com a primeira-dama Melania Trump. Há a expectativa que ele também discurse.

Chefes de Estado e empresários comparecem à posse de Trump

Além de Joe Biden, ex-presidentes dos Estados Unidos estão presentes na cerimônia de posse de Donald Trump, incluindo Barack Obama e Bill Clinton.

Javier Milei, presidente da Argentina, e Giorgia Meloni, também compareceram. Trump os convidou, apesar de não ser costume chamar chefes de Estado para a posse presidencial nos EUA.

Atrás dos familiares do republicano estão empresários do ramo da tecnologia, como Elon Musk, dono do X, Mark Zuckerberg, CEO da Meta, Sundar Pichai, CEO do Google, e Jeff Bezos, fundador e presidente executivo da Amazon.

CNN Brasil


Crise: 25 municípios brasileiros decretaram calamidade financeira.

 


Prefeituras de pelo menos 25 municípios do Brasil decretaram situação de calamidade financeira. A informação é de levantamento feito pelo portal UOL (veja lista abaixo).

Os dados correspondem somente a medidas tomadas após a posse dos novos prefeitos, em 1º de janeiro de 2025.

Ao fazer um Decreto de Calamidade Financeira, o município está oficializando, perante a população, que não tem condições de cumprir com as obrigações necessárias relacionadas ao orçamento que tem e, com isso, será necessário adotar medidas emergenciais como corte de serviços, demissões, não cumprimento de contratos, entre outras ações.

Ainda de acordo com a prefeitura, o decreto de calamidade financeira também revela que a folha de pagamento salarial dos servidores públicos, referente a dezembro do ano passado, custa R$ 102 milhões.

Confira lista com algumas das cidades que decretaram calamidade financeira

Capetinga (MG): dívida com valor próximo a R$ 6 milhões

Olhos d’Água das Cunhãs (MA): dívidas de R$ 4 milhões

Martins (RN): dívidas de R$ 2,9 milhões

Curaçá (BA): dívidas de R$ 2,7 milhões

Bento Fernandes (RN): não divulgou dívida

Rio Bonito (RJ): não divulgou dívida

Bom Jesus da Lapa (BA): não divulgou dívida

Brumado (BA): Lei Orçamentária para o exercício de 2025 não havia sido promulgada pela gestão anterior, por isso decreto de calamidade

Cuiabá (MT): dívida de 1,6 bilhão

Belford Roxo (RJ): dívida de R$ 1,5 bilhão

Cabo Frio (RJ): dívida estimada em R$ 1,4 bilhão

São João do Meriti (RJ): dívidas que ultrapassam R$ 400 milhões

Juazeiro (BA): dívida de pelo menos R$ 300 milhões

Campo Limpo Paulista (SP): dívida de R$ 262,7 milhões

Lauro de Freitas (BA): dívida de R$ 200 milhões

Teófilo Otoni (MG): dívida de R$ 80 milhões

Rosário Oeste (MT): dívida de R$ 45 milhões

Imperatriz (MA): dívida de R$ 40 milhões

Aral Moreira (MS): dívida de R$ 25 milhões

Carnaubais (RN): dívida de R$ 21,5 milhões

- Brasil 61


sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Hospital Regional do Mato Grande divulga Nota de Esclarecimento sobre fake news com relação a Covid.

 


O Hospital do Mato Grande, Josefa Alves Godeiros com sede em João Câmara, divulgou Nota de Esclarecimento sobre audios infundados e imprudentes que estão circulando em grupos de WhatsApp a respeito da suopwerlotação do Hospital Regional em razão do surgimento de casos de Covid.

A direção do referido hospital informa na Nota que tais alegações são inverídicas e nçao refletem a realidade dos fatos, ressaltando que, no período compreendido entre 27 de dezembri de 2024 e 07 de janeiro de 2025, foram notficados apenas oito casos de Covid 19 na unidade.

Ainda na nita, a direção reforça o compromisso com a transpárência e com a dessiminação de informações verdadeiras à população. Pede a comunidade que desconsidere mensagens não oficiais e evite a propagação de boatos que possam causar desinformação e panico.


JANDAÍRA - PREFEITURA TORRA QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS EM COMBUSTÍVEL NO MÊS DE DEZEMBRO.

 


O gasto elevado com combustíveis durante a gestão da prefeita Marina de Jandaíra, especialmente nos últimos dois meses do mandato, chama atenção.

Segundo dados extraídos do Portal da Transparência, somente em dezembro, os gastos chegaram a quase R$ 500 mil, e em novembro, foram cerca de R$ 300 mil, totalizando mais de R$ 3 milhões no ano passado.

Os números contradizem a realidade da cidade, gerando questionamentos sobre a gestão dos recursos públicos e a necessidade de maior controle e fiscalização.

despesas com combustível em dezembro de 2024

A continuidade desse padrão de gastos dependerá das políticas e prioridades do novo prefeito, Reginaldo Vitorino, sendo importante que o gestor atual demonstre compromisso com a transparência, revendo esses gastos, otimizando os recursos para evitar desperdícios.


#Jandaírarn
#Gastoscombustível
#TransparenciaJandaíra

Segurança Governo do RN investe R$ 10 milhões na Operação Verão 2025.

 


O Governo do Rio Grande do Norte lançou nesta quinta-feira (9) a Operação Verão 2025. A cerimônia contou com a presença da governadora Fátima Bezerra e de representantes de municípios litorâneos. A iniciativa integra ações voltadas para atender ao aumento da demanda durante o período de veraneio, com um investimento total de R$ 10 milhões.

A operação envolve órgãos estaduais como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal, ITEP e Detran, além de parcerias com prefeituras municipais e a Polícia Rodoviária Federal. Segundo a governadora, a integração entre as forças de segurança estadual, municipal e federal é essencial para garantir tranquilidade aos potiguares e turistas durante a alta temporada.

Com mais de 400 quilômetros de litoral e 24 municípios costeiros, o Rio Grande do Norte recebe um grande fluxo de visitantes no verão, movimentando praias, lagoas e outras atrações turísticas. A Operação Verão inclui reforço no policiamento, controle de trânsito, campanhas educativas e suporte logístico, como o uso dos helicópteros Potiguar 1 e 2.

Fátima Bezerra destacou a importância do investimento no setor: “O turismo cresceu muito em 2024, e a temporada de verão promete mais ainda. O Governo está fazendo seu dever, garantindo segurança e tranquilidade aos potiguares e visitantes”, afirmou.

A governadora também ressaltou o papel das prefeituras e secretarias locais na execução das ações integradas: “É praia, é sol, é verão. O trânsito aumenta muito, mas estamos preparados para oferecer um verão tranquilo, com paz e segurança para todos.”

Novo Noticiais


Prefeitura de João Câmara Recebe Quase R$ 1,9 Milhão Após Deduções em Janeiro.

 


Entre 1º e 10 de janeiro de 2025, João Câmara recebeu um total de R$ 2.615.304,72 em arrecadação, com deduções de R$ 718.042,63, resultando em um valor líquido de R$ 1.897.262,09.

Destaques:

FPM (Fundo de Participação dos Municípios): R$ 864.779,35 líquidos.
ITR (Imposto Territorial Rural): R$ 1.286,16 líquidos.
FUS (Fundo de Saúde): R$ 238.173,25.
FUNDEB: R$ 752.524,93.
SIMPLES Nacional: R$ 28.006,59.

Os recursos serão utilizados para atender às demandas da população, com foco na transparência e responsabilidade fiscal.


Não muda nada para pessoas ou empresas, diz delegado da Receita no RN sobre nova regra do Pix e cartão de crédito.

 

Foto: Reprodução


A Receita Federal negou que vá criar um novo imposto para transações feitas pelo Pix ou taxar contribuintes que emprestem o cartão de crédito. A informação foi confirmada por Wyllo Marques Júnior, delegado da Receita Federal no Rio Grande do Norte.

A manifestação ocorre após a repercussão de uma nova Instrução Normativa (IN) que foi publicada pela Receita em setembro de 2024 e começou a valer em 1º de janeiro deste ano.

Segundo o delegado, a normativa apenas obriga operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento como Nubank, Mercado Pago e PicPay, entre outras, a informar à Receita Federal sobre transações de pessoas físicas que somem a partir de R$ 5 mil por mês e de pessoas jurídicas que somem a partir de R$ 15 mil por mês.

De acordo com o delegado, essas informações já são fornecidas pelos grandes bancos tradicionais (como Banco do Brasil, Caixa e Itaú) desde 2015, e a mudança chega para incluir as instituições de pagamento.

“Não há nenhuma mudança significativa, nada, para o contribuinte pessoa física nem pessoa jurídica que tem conta em banco. A conta dele continua do mesmo jeito, a movimentação dele pode ser absolutamente a mesma. Não vai haver nenhuma taxação sobre nenhum valor depositado na conta dele, a mais ou a menos, por causa dessa nova IN”, declarou Wyllo Marques.

O representante da Receita no RN registra que dados de bancos oficiais como Caixa e Banco do Brasil já são compilados pela Receita. “E nem por isso nenhum contribuinte foi fiscalizado por causa desse fato, nem foi multado porque houve um depósito maior de R$ 2 mil ou R$ 5 mil na sua conta”, destacou.

É importante ressaltar, ainda, que a declaração das movimentações financeiras que somem mais de R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e mais R$ 15 mil no caso de pessoas jurídicas não precisa ser feita pelos contribuintes, mas pelas próprias instituições financeiras.

Cartão de crédito
Uma das preocupações da população é com relação às pessoas que emprestam cartão de crédito para familiares e amigos ou recebem dinheiro na conta ultrapassando esses valores. Mas, segundo o delegado Willo Marques, o Fisco já tinha acesso a esse tipo de informação financeira e não taxou os contribuintes com base nelas. O delegado informou ainda que, antes da nova normativa, o valor para declaração obrigatória pelos bancos era de R$ 2 mil.

“Até janeiro deste ano, as instituições bancárias nos informavam já, como sempre desde 2015, as movimentações mensais acima de R$ 2 mil e agora já foi elevado para R$ 5 mil (para as instituições de pagamento). Ou seja, aquele contribuinte que movimenta entre 0 e R$ 4.999 sequer vai estar na base de dados. Antigamente, eles estavam, aqueles que movimentavam acima de R$ 2 mil, então não há nenhum motivo para as pessoas deixarem de usar o Pix, para pensarem que vão ser taxadas porque estão usando”, declarou.

As mesmas regras valem para os comerciantes que aceitam o Pix como pagamento. Segundo a Receita Federal, eles não serão taxados a mais por excederem esses valores.

Fonte: Portal 98Fm


STJ decide que homem preso com 37g de maconha não praticou crime de tráfico e classifica como porte para consumo próprio.

Foto: reprodução/Freepik


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem preso com 37 gramas de maconha não praticou o crime tráfico de drogas e classificou como porte para consumo próprio.

Na decisão do Tribunal, foi considerado o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 da repercussão geral, no qual foi estabelecida a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de maconha de traficantes.

No caso julgado, um homem que já estava preso no estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão por receber uma marmita com a droga inserida em um pedaço de carne.

A defesa do preso alegou ao STJ que a legislação aplicada foi interpretada de forma inadequada, já que não existiriam provas para a condenação por tráfico de drogas.

Segundo a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, “a jurisprudência deste STJ vem se posicionando de maneira clara acerca da necessidade da consolidação de quadro seguro sobre a autoria e a materialidade para que se possa dar o réu por incurso no delito de tráfico, prevalecendo, em caso de dúvida, o tipo do artigo 28 da Lei 11.343/2006”.

Critérios para definir o destino da droga

Ainda de acordo com a ministra, tanto o tipo penal de tráfico quanto o de consumo criminalizam as condutas de “ter em depósito e trazer consigo” drogas sem autorização ou em desacordo com o que é determinado em lei ou regulamentação, conforme descrito na Lei de Drogas.

Porém, a diferença entre eles está no destino que o portador pretende dar à droga. A ministra esclareceu que o tipo penal do artigo 28 da Lei 11.343/2006 criminaliza as condutas mencionadas quando o indivíduo tiver como objetivo o “consumo pessoal”; já o artigo 33 da mesma lei não exige uma destinação específica para a droga.

Na decisão, a relatora lembrou os parâmetros fixados no segundo parágrafo do artigo 28 para definir se o destino da droga é consumo próprio ou não: natureza e quantidade da substância; local e condições em que se desenvolveu a ação; circunstâncias sociais e pessoais; e conduta e antecedentes do agente.

Conforme destacou a ministra, a recente decisão do STF, que firmou a decisão no sentido de que “será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito”.

Ao considerar que as provas apresentadas no caso não permitem concluir que a substância fosse destinada à venda, a relatora entendeu que deve prevalecer a alegação do preso de que é usuário, afirmação que foi reforçada pela quantidade de maconha encontrada com o homem.

Click PB com informações de STJ

 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Vendas de veículos novos no Brasil crescem 14,2% em 2024, diz Fenabrave.

 

Foto: Reprodução/TV Vanguarda

As vendas de veículos novos no País tiveram crescimento de 14,2% em 2024, chegando a 2,63 milhões de unidades, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (8) pela Fenabrave, a entidade que representa as concessionárias.

O resultado superou as previsões iniciais tanto da Fenabrave, que começou 2024 traçando crescimento de 12%, quanto das montadoras, representadas pela Anfavea, cuja primeira projeção, de alta de 6,1%, foi ainda mais modesta.

As entregas às locadoras, que compraram um a cada quatro carros vendidos no ano passado, também sustentaram o desempenho positivo.

Embora tenha voltado a experimentar níveis mensais de antes da pandemia durante o segundo semestre, o mercado terminou 2024 5,5% abaixo do volume de 2019.

Para 2025, as projeções anunciadas nesta quarta pela Fenabrave apontam a um crescimento de 5% do mercado, para 2,77 milhões de unidades.

No mês passado, a Anfavea divulgou previsão um pouco mais otimista, de mais de 2,8 milhões de veículos em 2025, o que, se confirmado, será o maior número em 11 anos.

Os prognósticos levam em conta a tendência de desaceleração do crescimento em razão do aumento dos juros.

Somente em dezembro, as vendas subiram 3,6% no comparativo com o mesmo mês de 2023, somando 257,4 mil unidades, entre carros de passeio, utilitários leves, caminhões e ônibus. Foi o melhor dezembro em cinco anos. Frente a novembro, a alta foi de 1,6%.

CNN Brasil


Jandaíra: A farra das contratações pela prefeitura continua, hoje foi publicado novas nomeações no diário oficial dos municípios.

 


No diário oficial dos municípios da FEMURN de ontem dia 07 e de hoje 08 foram muitas publicações de nomeações de funcioários para trabalhar na prefeitura e nas secretarias, ontem as nomeações foram mais para o setor da saúde, hoje já foram pedreiros, auxialiares de pedreiros, motoristas, mais técnicos de enfermagem, aulxiliares administrativo entre outros.

O prefeito Reginaldo Vitorino está gostando de usar a sua caneta, porque do dia 02 até hoje dia 08 não faltou nomeações pra funcinários para diversos cargos. 

No diário de hoje também tem dois decretos;

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
JANDAÍRA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com
fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e demais
dispositivas legais aplicáveis:

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o cadastro dos
servidores públicos municipais para fins de organização
administrativa, atualização de dados funcionais e cumprimento das
obrigações legais e previdenciárias;

CONSIDERANDO a determinação de políticas públicas de
transparência e otimização da gestão municipal, visando garantir a
correta implementação de direitos e benefícios dos servidores;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocado todos os servidores públicos efetivos
municipais da administração direta do Município de Jandaíra/RN, para
realizar o recadastramento funcional, que será realizado de forma
presencial, nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2025.

Art. 2º O recadastramento deverá ser feito pessoalmente, no Prédio da
Prefeitura, no horário das 08h às 13h.

Art. 3º Para realizar o recadastramento, os servidores deverão
apresentar os seguintes documentos:

I - Documento de identidade (RG) e CPF;
II - Comprovante de endereço atualizado;
III - Comprovante de escolaridade - Certificados (se aplicável);
IV - Dados bancários para depósito de salários (CONTA CAIXA);
V - CTP (Carteira de Trabalho e Previdência Social), PIS/PASEP;
VI - Certidão de Casamento/Nascimento;
Situação Funcional: Função, Nível, Deficiência, Situação
(atuando,férias, cedido, etc), e data de admissão;
VII - Cadastro de dependentes (Certidão de nascimento/Casamento,
RG e CPF dosdependentes);
VIII – Cópia da Habilitação (motoristas).

Parágrafo único: Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, aespecificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgãoem que estão à disposição seja municipal, estadual e federal, bem como o período que se encontram afastados. Art. 4º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecidono presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo deoutras medidas cabíveis. § 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando daregularização do recadastramento pelo servidor municipal. 

§ 2º. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitadode efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à ComissãoMunicipal de recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa edocumentação comprobatória. 

§ 3º. Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverácomparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contardo término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral. 

Art. 5º O recadastramento é de caráter obrigatório e tem por objetivo a atualização dos dados cadastrais, visando a eficiência na gestão dos serviços públicos e no cumprimento das normativas legais. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jandaíra/RN, 07 de janeiro de 2025. 

REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito de Jandaíra/RN 

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL 

Nº 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. ―Dispõe sobre o retorno de todos os servidores ao cargo de origem e sobre a suspensão das gratificações e/ou vantagens, em decorrência da transição de governo municipal, e dá outras providências‖. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e demais dispositivas legais aplicáveis: 

CONSIDERANDO que a atuação da administração pública municipal está pautada nos princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência; 

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa decorrente da transição de governo; 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de avaliar e adequar as despesas públicas, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade; 

CONSIDERANDO o interesse público em promover a regularidade e transparência na ocupação dos cargos públicos e na concessão de vantagens e gratificações; 

DECRETA: Art. 1º Fica determinado o retorno imediato de todos os servidores públicos municipal aos seus cargos de origem, conforme os termos de seus atos de nomeação e posse. 

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da publicação deste decreto, todas as gratificações e/ou vantagens pecuniárias eventualmente concedidas Rio Grande do Norte aos servidores, salvo as que sejam decorrentes de determinação legal expressa. 

§ 1º O retorno às funções de origem será implementado sem prejuízo da remuneração correspondente ao cargo efetivo do servidor. 

Art. 3º Os secretários municipais e demais gestores de órgãos e entidades da administração pública deverão assegurar o cumprimento imediato deste decreto, promovendo as devidas adequações administrativas e comunicando qualquer eventual descumprimento ao Chefe do Executivo Municipal. 

Art. 4º O presente decreto não impede a análise individual de casos específicos que demandem tratamento excepcional. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Jandaíra/RN, 07 de janeiro de 2025. 

REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito de Jandaíra/RN Publicad

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Jandaíra: Orçada em mais de 13 milhões a badalada estrada de Tubibal deveria ser entregue agora em Janeiro de 2025, mas está paralisada desde o final da campanha eleitoral.

 



A obra da estrada que liga a comunidade de Tubibal a BR 406 que teve seu inicio no dia 30/05/2024 com o valor de mais de 13 milhões e sua conclusão em 8 meses se encontra paralizada até os dias atuais, a estrada deveria ser entregue agora nesse mês de janeiro de 2025. 

Só foi construido um km até agora e mesmo assim não foi concluido totalmente, existe relatos de que já tem buracos, e quem o asfalto não é de boa qualidade, obra que foi badalada e teve os serviços suspenso logo a pois as eleições municipais.

Segundo nota oficial da prefeitura a obra está paralisada por causa de licenças ambientais do local que vem o piçarro para construção da pista, sem as licenças ambietais a obra está sem data para o seu reinicio, os moradores de Tubibal estão preocupados com o inicio do inverno pois os acessos a comunidade e a BR406 ficaram complicados.






Jandaíra: Uma exurrada de nomeações, está hoje no diário dos municípios no setor da saúde muitas nomeações.

 



Olhando agora o diário oficial dos municipios da FEMURN de hoje (07) verifiquei uma verdadeira exurada de nomeações, são tantas nomeações chega cansa acompanhar todas as nomeações.

O prefeito Reginaldo Vitorino está usando a sua caneta e gastando tinta com força, fazendo várias nomeações, o que se nota é que as nomeaçoes foram quase todas, se não todas no setor da sáude, sem nenhuma novidade todos os nomeados são os mesmo da gestão da ex-prefeita Marina Dias Marinho.

As nomeações são para motoristas, técnicos em enfermagem, enfermeiras, auxialiares de serviços gerais, vigilante e outros profissinais. 

Olhem o site da FEMURN https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Fernanda Torres vence o Globo de Ouro de “Melhor Atriz”

 

Reprodução

A atriz brasileira Fernanda Torres, 59 anos, venceu o Globo de Ouro na madrugada desta 2ª feira (6.jan.2025) na categoria “Melhor Atriz em Filme de Drama”. Interpretando a advogada e ativista pelos direitos humanos Eunice Paiva no filme “Ainda Estou Aqui”, a atriz desbancou nomes como Nicole Kidman, Angelina Jolie e Kate Winslet.

O Globo de Ouro é um prêmio inédito nas categorias de atuação para o Brasil. A última indicação em filmes veio em 1999, justamente com a mãe de Fernanda Torres, a atriz Fernanda Montenegro, por “Central do Brasil”. Na ocasião, ela perdeu o prêmio para a australiana Cate Blanchett, por “Elizabeth”.

Ainda Estou Aqui” é baseado no livro homônimo do escritor Marcelo Rubens Paiva sobre a história de sua mãe após o desaparecimento do deputado Rubens Paiva em 1971, durante a ditadura.

O jejum brasileiro no Globo de Ouro, portanto, acabou neste domingo com a vitória de Torres. O último prêmio do Brasil havia sido na categoria de “Melhor Filme Estrangeiro” por “Central do Brasil”, também do diretor Walter Salles. “Orfeu Negro”, de Marcel Camus, em 1960, foi outro a ser premiado. O filme é ítalo-franco-brasileiro.

Na categoria deste ano, o prêmio para filmes de fora dos EUA foi para o francês “Emilia Pérez”.

Segundo revistas norte-americanas prestigiadas no ramo do entretenimento, como a The Hollywood Reporter e a Vanity Fair, Fernanda Torres tinha chances claras de ser premiada, sendo considerada favorita na categoria pela revista Variety na 4ª feira (1º.jan).

A atriz brasileira concorreu com as seguintes atrizes na categoria de Melhor Atriz de Filme de Drama:

Pamela Anderson, por “The Last Showgirl”;
Angelina Jolie, por “Maria”;
Nicole Kidman, por “Babygirl”;
Tilda Swinton, por “O Quarto Ao Lado”;
Kate Winslet, por “Lee”.
Das indicadas, apenas Angelina Jolie, Nicole Kidman e Kate Winslet já venceram o prêmio em outras edições. As três também são vencedoras do Oscar.

Apesar da vitória no Globo de Ouro, Fernanda Torres não entrou na lista de pré-indicados ao BAFTA, a premiação de cinema mais prestigiada do Reino Unido e que indica prováveis nomes ao Oscar. Especialistas avaliam que o fato da distribuição do filme não ser realizada igualmente em todos os países afetou o critério de escolha do júri britânico.

O Globo de Ouro serve como um “termômetro” para o Oscar 2025, sendo a cerimônia que abre o circuito de premiações. O filme de Walter Salles ainda mira a indicação ao Oscar em 17 de janeiro.

Fez história

Torres bateu concorrentes de peso, como Angelina Jolie por “Maria Callas” e Nicole Kidman por “Babygirl“. Com a vitória, a brasileira aumenta suas chances de competir na categoria de Melhor Atriz no Oscar 2025.

Em seu discurso, ela agradeceu ao diretor Walter Salles, ao marido Andrucha Waddington e aos filhos. Surpresa, começou dizendo: “Meu Deus, eu não preparei nada, não sabia se estava pronta. Este foi um ano extraordinário para as atrizes. Há tantas aqui que eu admiro profundamente.”

Ela prosseguiu: “E, claro, quero agradecer ao Walter Salles, meu parceiro e amigo. Que trajetória, Walter! Também quero dedicar este prêmio à minha mãe. Vocês não fazem ideia… Ela esteve aqui há 25 anos. Isso é uma prova de que a arte permanece ao longo da vida, mesmo em momentos difíceis, como os que Eunice Paiva enfrentou.”

Encerrando seu discurso, Torres relembrou a indicação da mãe, há 25 anos, por “Central do Brasil”: “Vocês não imaginam o quanto isso significa para mim. Por isso, dedico este momento à minha mãe, à minha família, ao Andrucha, ao Selton [Mello], aos meus filhos e a todos. Muito obrigada ao Globo de Ouro, a Michael Barker [diretor da Sony Pictures Classics], Mara e tantas outras pessoas. Muito obrigada!”

A Variety havia destacado que a brasileira era uma das favoritas ao prêmio.

A publicação destaca que Fernanda Torres “é a única atriz entre os indicados cujo filme também foi reconhecido em outra categoria, concorrendo a Melhor Filme em Língua Não Inglesa“. No entanto, “apesar do forte apoio que Fernanda Torres recebe dos eleitores, Nicole Kidman (“Babygirl“) e Angelina Jolie (“Maria Callas“) continuam sendo concorrentes de peso na disputa”.

Poder 360 e CNN Brasil


Arena vai sediar jogo do Flamengo válido pelo Campeonato Carioca no dia 19 de janeiro; Ingressos já estão à venda.

 

Foto: divulgação

O Flamengo tem partida confirmada na Casa de Apostas Arena das Dunas pelo Campeonato Carioca de 2025. O confronto escolhido para a capital potiguar será entre Flamengo e Nova Iguaçu, marcado para o dia 19 de janeiro, um domingo, às 21h. O jogo será válido pela 3ª rodada da Taça Guanabara. Portões abrem às 18h.

Os ingressos já estão à venda no site da Arena, através do link https://www.casadeapostasarenadasdunas.com.br. As vendas físicas iniciarão a partir da próxima semana, nos já tradicionais pontos de venda físicos: nas unidades da Gol Mania Store de Lagoa Nova (Av. Prudente de Moraes) e Zona Norte (Partage Norte Shopping).

No dia do jogo, os torcedores poderão adquirir os ingressos na bilheteria 1, no Portão T, e na Bilheteria 2, no Portão L, que iniciará as vendas às 16h, com previsão de encerramento às 21:45h.

No setor de arquibancada Leste, com acesso pelos portões M, N, O, P e Q, os ingressos estão sendo vendidos pelo valor de R$ 150,00 (inteira) e 75,00 (meia estudante e meia solidária).

Para as arquibancadas do Anel Sul (portões J, K e G), os preços são R$ 100,00 (inteira) e R$ 50 (meia estudante e meia solidária). No 1.o Anel Sudoeste, os valores são R$ 80,00 (inteira) e R$ 40,00 (meia estudante e meia solidária)

Para as cadeiras Premium (zona mista), serve a mesma dinâmica de precificação das arquibancadas, com alteração apenas nos valores: 250,00 (inteira) e R$ 125 (meia estudante e meia solidária), com acesso pelos portões A, D e E.

Torcedores que adquirirem a meia solidária deverão levar 2kg de alimento não perecível ao estádio. O objetivo da ação social é incentivar a presença do torcedor ao estádio, já que os valores ficam mais acessíveis. Já a meia entrada para estudantes respeitará o benefício da lei 12.933/2012, sendo indispensável a apresentação da Carteira de Estudante vigente e documento de identificação na entrada do estádio.

Crianças até dois anos não pagam ingressos. Idosos pagam meia entrada.

Campeonato Carioca 2025 – Taça Guanabara

O Campeonato Carioca é a principal divisão do futebol do Rio de Janeiro. A fase inicial desta edição – Taça Guanabara – acontecerá em pontos corridos entre 12 equipes, em 11 rodadas. Os quatro primeiros colocados da Taça Guanabara decidirão as semifinais do Campeonato, em partidas de ida e volta. Nas partidas finais (entre os vencedores das semifinais), não haverá vantagem para nenhuma equipe, porém a melhor classificada pode escolher o mando de campo. Em caso de empate, haverá disputa por pênaltis.


Metapneumovírus: 5 anos após covid-19, China enfrenta nova infecção viral.

 


Cinco anos após o surgimento da covid-19, que gerou uma das maiores crises sanitárias da humanidade e deixou quase 7 milhões de mortos em todo o mundo, outro surto viral na China vem sobrecarregando o sistema de saúde do país e já desperta a atenção da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Autoridades de saúde locais e a imprensa atribuem o surto a um vírus pouco conhecido, chamado metapneumovírus humano (HMPV).

Os sintomas causados por ele são semelhantes ao das gripes comuns e alguns cientistas dizem que ele pode ser tão contagioso quanto o coronavírus.

O público que vem apresentando os sintomas gripais causados pelo vírus são crianças de cinco anos ou menos, idosos ou pessoas com o sistema imunológico enfraquecido.


JUSTIÇA DÁ 48 HORAS PARA CÂMARA DE GUAMARÉ SE MANIFESTAR SOBRE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.

 


O Excelentíssimo Sr. Romero Lucas Rangel Piccoli, Juiz de Direito Plantonista, da cidade de São Bento do Norte, determinou a intimação das partes da decisão, devendo os demandados, se referindo a Câmara Municipal de Guamaré, a se manifestar nos autos no prazo de 48 horas, sobre a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal da Cidade, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2025.

Conforme os autos, quatro vereadores entraram com a ação contra o atual presidente do parlamento, argumentando a legalidade da participação do vereador Eudes Miranda (PSDB), ELEITO como presidente pela quarta fez consecutiva.

Tudo conspira que de fato agora verdadeiramente a cidade tem uma oposição vigilante e atuante. O quarteto fantástico composto pelos vereadores Edinor Albuquerque (Podemos), Diego de Lisete (Podemos), Helder de Oliveira (PP) e Márcio de João Pedro (PP), foram quem assinaram e deram entrada na ação cautelar.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu em uma ADIN que só é permitido uma reeleição consecutiva, mas em Guamaré é diferente, quando o presidente da câmara se elegeu para sua quarta eleição consecutiva, sem obedecer às leis que o impede de continuar no cargo como chefe do poder legislativo.

O magistrado deu 48 horas de prazo para a Câmara Municipal de Guamaré se pronunciar se é verdadeira ou não a afirmação que no Brasil só pode uma reeleição, e na cidade do ouro negro já são quatro mandatos sucessivos do atual presidente Eudes Miranda.

Se a decisão for favorável, a cidade está preste a realização de uma nova eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Guamaré, tendo em vista que na decisão o magistrado disse que encerrado o plantão judiciário, redistribuam-se os autos ao juízo competente, ou seja, a comarca de Macau.

A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).


PREFEITURA DE GUAMARÉ PUBLICA DECRETO ESTABELECENDO EXPEDIENTE INTERNO.

A Prefeitura de Guamaré publicou nesta segunda-feira (06), Decreto Municipal nº 001/2025, assinado pelo Prefeito Constitucional de Guamaré, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, estabelecendo expediente interno em todos os órgãos da administração pública municipal, entre os dias 02 à 20 de janeiro de 2025.

Conforme o decreto, a medida visa garantir a reorganização das Secretarias Municipais, além de permitir a realização de levantamentos administrativos e financeiros necessários para o início do exercício de 2025.

A decisão também busca concluir as etapas iniciais da transição de governo e realizar ajustes no sistema de gerenciamento e gestão pública, garantindo que o serviço prestado à população continue eficiente e dentro da legalidade.

Durante o período de expediente interno, os serviços serão essenciais para que a população não sofra prejuízos no atendimento das demandas urgentes. O decreto destaca que a medida é temporária e tem como objetivo planejado ações estratégicas para o novo ano administrativo.


domingo, 5 de janeiro de 2025

Jandaíra: Mesmo ficando em 3º lugar nas eleições para prefeito Stênio Roque sumiu da midia e redes sociais, mas continua presente no município.

 


É bem verdade que o 3º colocado nas últimas eleições municípais 2024, Stênio Roque que concorreu ao cargo de prefeito, sumiu da mídia e das redes sociais, mais o sumiço no canais digitais não quer dizer que ele não tenha aparecido pelo o município.

Ele tem visitado Jandaíra sempre que tem um espaço na sua agenda corrida de empresário, Stênio presta serviço de limpeza pública em varios municípios do RN, mesmo assim ele está presente na cidade do mel, o que tem deixado a nação bicuda cheia de esperança para a próxima eleição municipal em 2028.

Nas ruas de Jandaíra muita gente que votou em Ricardo Paulino já diz que vai votar em Stênio Roque na próxima, o que o pré-candidato á prefeito Stênio Roque está fazendo é o correto sempre no município ouvido o povo. 

Quem não é visto não é lembrado! Stênio Roque está dizendo, ei, olha eu aqui, fiquei em 3º mais estou aqui, contem comigo hoje e sempre.

Atitude correta do jovem politico Sênio Roque.