O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte negou o recurso da Google Brasil Internet Ltda. e
manteve a condenação para empresa pagar multa R$ 20.000,00, aplicada
pelo juízo da 30ª Zona Eleitoral (Macau), em razão da não retirada da
propaganda de cunho ofensivo realizada em desfavor do candidato
Kerginaldo Pinto do Nascimento.
Acompanhando o voto do relator, jurista
Virgílio Paiva, a Corte entendeu que a Google tem a obrigação legal de, a
partir da determinação judicial, fornecer dados do responsável pelo
blog macauemdia.blogspot.com.br, em que a propaganda foi veiculada, além
de ter capacidade técnica para fazê-lo.
A Corte Regional Eleitoral decidiu que o
descumprimento pela empresa das decisões judiciais é “indesculpável”,
principalmente em razão da possibilidade que esta tem de fornecer as
informações solicitadas a partir da investigação do IP do usuário, que
foi fornecido pela coligação.
Texto de Ana Ruth, publicado na Tribuna do Norte – AQUI.
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