A
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de
Natal ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte,
visando o reconhecimento judicial do Estádio Juvenal Lamartine como bem
de valor histórico-cultural para a cidade de Natal.
O Inquérito Civil nº 02/2011 foi
instaurado em outubro de 2011 pela Promotoria de Justiça do meio
ambiente, a partir do desarquivamento do Procedimento Administrativo nº
43/2003, para apurar notícias de uma possível venda do Estádio Juvenal
Lamartine.
O Estádio Juvenal Lamartine foi
instalado no bairro Tirol em 1928 no contexto do Plano Geral de
Sistematização de Natal, que estabeleceu um programa de modernização e
de embelezamento da cidade, bem como da adoção de políticas públicas
municipais voltadas à estruturação urbana, por meio da implantação de
equipamentos públicos voltados a proporcionar funcionalidade e qualidade
de vida aos natalenses.
De acordo com o parecer emitido pelo
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio
Ambiente e dos Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico e
Paisagístico – CAOP-MA, o estádio foi o primeiro equipamento público
voltado a proporcionar as condições adequadas para as práticas
esportivas do Futebol e do Atletismo, além de eventos cívicos,
tornando-se um dos marcos significativos da modernização da cidade.
Apesar de o estádio ter sido
formalmente incluído no Patrimônio Histórico Cultural, Arquitetônico e
Esportivo na Cidade do Natal, a mídia voltou a divulgar notícias sobre a
possibilidade de sua venda, destacando que a decisão de vender o
Estádio Juvenal Lamartine está mantida e que existe previsão da
Procuradoria-Geral do Estado de que até o final do ano o equipamento
seja repassado à iniciativa privada.
A Promotora de Justiça do Meio
Ambiente Rossana Sudário pediu na ação civil pública que seja declarada
judicialmente a importância do Estádio Juvenal Lamartine como bem de
valor histórico-cultural para a cidade de Natal-RN, juntamente com a
produção de todas as provas em direito admitidas, tais como documental,
depoimento pessoal, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas,
realização de perícias e inspeções judiciais.
CLIQUE AQUI e confira a ação na íntegra.
fonte: blog lajes do cabugi
Sem comentários:
Enviar um comentário