Em 2011, correntista barrado em porta giratória de banco foi indenizado
Um caso com ares de exceção: correntista barrado na porta giratória de banco conquistou o direito a ser indenizado. Ele provou ter sofrido intenso constrangimento. E o exagero na revista ao cliente foi levado em consideração pelos ministros mesmo diante dos argumentos da instituição de que apenas seguiu os procedimentos de segurança.Fonte: STJ
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