Euripedes Dias

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Em 2011, correntista barrado em porta giratória de banco foi indenizado


Em 2011, correntista barrado em porta giratória de banco foi indenizado

Um caso com ares de exceção: correntista barrado na porta giratória de banco conquistou o direito a ser indenizado. Ele provou ter sofrido intenso constrangimento. E o exagero na revista ao cliente foi levado em consideração pelos ministros mesmo diante dos argumentos da instituição de que apenas seguiu os procedimentos de segurança.
Fonte: STJ

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