O juiz Geomar Brito
Medeiros da 11ª Vara Cível de Natal condenou a empresa TIM Celular S/A
- pelo descumprimento das decisões judiciais - a pagar R$ 3 mil pela
negativação indevida de uma empresa e mais mil reais em razão do envio de
novas faturas. O magistrado determinou ainda que a TIM e o Serasa Experian,
no prazo de três dias, excluam o nome da empresa do cadastro restritivo ao
crédito junto ao SPC sob pena de se submeterem, solidariamente, ao pagamento
da multa de R$ 500,00 por cada dia de postergação no cumprimento do que
determinado, ficando tal multa limitada ao valor de R$ 5 mil.
De acordo com os
autos, desde fevereiro de 2011 a justiça vem determinando, através de
liminar, que a TIM retire o nome da empresa do cadastro de devedores do
Serasa e que pare de enviar cobranças indevidas. Mas a empresa denunciou o
descumprimento das determinações judiciais, apesar da sentença contra TIM já
ter sido transitada em julgado desde outubro.
Por sua vez, a TIM
informou, em 27/10, que foi feito depósito da importância de R$ 7.778,37 como
cumprimento da obrigação a ela imposta na sentença. A empresa, de outro lado,
disse que a TIM descumpriu a determinação judicial consistente em abster-se
de incluir o nome da parte-autora nos cadastros restritivos ao crédito.
O juiz determinou
também a expedição, em favor da empresa, o alvará de autorização para o
levantamento da quantia já depositada em Juízo, acrescida dos juros e
correção monetária.
Processo nº
0004450-68.2011.8.20.0001
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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
TIM pagará multa por descumprir sentença
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