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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

As cifras movimentadas anualmente pela Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, que estão atualmente sob investigação, são milionárias

Em dois anos, setor teria movimentado R$ 100 milhões

As cifras movimentadas anualmente pela Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, que estão atualmente sob investigação, são milionárias. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Planejamento, em 2011 ocorreu um repasse de R$ 22,5 milhões somente para pagamento de precatórios alimentares (referentes a salários, aposentadorias, gratificações, etc).  Neste valor não estão incluídos os repasses das prefeituras e outros referentes a processos não-trabalhistas, como os de desapropriação de imóveis, por exemplo. Fontes no Judiciário e no Executivo apontam que o valor de fato pago aos credores através de cheques judiciais é substancialmente inferior aos R$ 22,5 milhões repassados pelo Governo do Estado.

 Em 16 de dezembro de 2010, a então chefe do Setor de Precatórios, Carla Ubarana, destacou no portal do Tribunal de Justiça, que até o final daquele ano seriam pagos R$ 100 milhões em precatórios aos servidores estaduais e municipais. Na mesma ocasião, Carla Ubarana disse que outros R$ 189 milhões estariam acordados para serem formalizados em breve. Ou seja, a partir de janeiro do ano passado.  Entre 2009 e 2010, o TJ foi presidido pelo desembargador Rafael Godeiro. Segundo a ex-servidora do Tribunal, o pagamento dos precatórios era uma prioridade do então presidente. 

 Segundo o depoimento de pessoas que convivem com o cotidiano dos processos de precatórios, uma possível dificuldade do Tribunal de Justiça organizar administrativamente esses processos, chama atenção. A conta utilizada para receber o repasse do dinheiro dos entes públicos não seria exclusiva para precatórios. 

 A partir de 2009, os Estados e Municípios tiveram que repassar um percentual definido em lei para o pagamento de precatórios. A Emenda Constitucional nº 62 definiu critérios para a regularização das dívidas. O pagamento de despesas acima de 60 salários no qual a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal é condenada através de decisão judicial a efetuar o depósito em favor de determinada pessoa ou empresa é nomeado precatório. Os valores inferiores à soma de 60 salários mínimos recebem o nome de Requisição de Pequeno Valor (RPV)


FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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