19/01/2012 - Loja é condenada a indenizar cliente |
O Tribunal de Justiça do RN modificou parcialmente a sentença proferida pela2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró em desfavor das Lojas Renner S.A. O relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, reduziu o valor da indenização de danos morais – de R$10 mil para R$ 5 mil – a ser paga a uma cliente daquela empresa por ter sido inscrita indevidamente no cadastro de proteção ao crédito.
De acordo com o desembargador, no caso de danos morais a quantia deve ser estipulada de modo a guardar proporcionalidade com o dano provocado, com a situação pessoal tanto do ofendido, quanto do ofensor, não podendo a reparação causar um enriquecimento ilícito para quem pleiteia, nem ser inexpressiva para o agente.
“Seguindo a lógica do raciocínio aqui defendido, recomendo a quantia de R$ 5 mil reais pelos danos discutidos, restando demonstrada a composição proporcional ao abalo suportado, sem, contudo, acarretar injusto enriquecimento da recorrida, bem como decréscimo patrimonial na instituição financeira demandada”, destacou o desembargador Amaury.
Apelação Cível n° 2011.012934-2
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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Loja é condenada a indenizar cliente
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