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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Prefeitura de Guamaré dialoga com as famílias invasoras das unidades habitacionais.

Ocorreu nesta semana, terça-feira (03/01/17) o ato de invasão das unidades habitacionais construídas no Governo do Prefeito Hélio Williame, de forma arbitrária com depredações do patrimônio público e concluindo com a obstrução da BR 406 em Baixa do Meio.
De acordo com as fontes da Prefeitura Municipal de Guamaré, tal ato de invasão se faz desnecessário, haja vista o processo de seleção dos beneficiários das casas de interesse social, que vem sendo conduzido de acordo à legislação e critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, respaldado pelo Conselho Municipal Gestor de Habitação.
Considerando o Plano Municipal de Habitação, a Gestão construiu casas acima do déficit habitacional do município. Portanto, foram cadastrados e acompanhados todos os usuários do auxílio moradia que tem direito imediato de aquisição das casas construídas de acordo com a área de moradia, como também usuários das demandas dos CRAS, CREAS e da defesa civil.
Neste processo de apropriação indevida foi constatado que muitas dessas famílias já são acompanhadas pelos CRAS de Baixa do Meio e Guamaré, e as demais precisam ser identificadas para certifica-se de que estejam dentro dos critérios de elegibilidade de acordo com a Lei 647/2015. Essas famílias serão acolhidas para tal procedimento e inseridas no cadastro de habitação.
A Prefeitura também esclarece a população que todos os contratos estão firmados juntos as instituições financeiras, aguardando oficialmente a entrega das casas pelas construtoras.
Nesta manhã de sábado (07/01/2017) foi cumprido o Mandado de Reintegração de Posse sob processo Nº 0100010-44.2017.8.20.0157, junto às casas invadidas em Guamaré, onde ocorreu um processo de diálogo pacífico e de negociação entre a Prefeitura e os representantes dos invasores com abaixo assinado firmando um compromisso por parte da Prefeitura  através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS de no prazo de sete dias ouvir os referidos representantes e pactuar os entendimentos das reivindicações.

Por Guamaré em Dia
MANDATO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE


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