Em primeiro lugar, todo e qualquer trabalhador tem o direito de receber sua carteira de trabalho assinada, desde seu primeiro dia de serviço. Todos os empregos/funcionários precisam dar repouso semanal remunerado, e também é obrigatoriamente entregar o salário do trabalhador até o 5º dia útil de cada mês? Isso é um direito do trabalhador, que garante o direito do trabalho.
Outro direito do trabalho muito importante é quando em casos de acidentes de trabalho graves, o trabalhador tem direito de uma garantia de até 12 meses. E tem mais, para quem trabalha das 22h às 5h, saiba que você tem o direito de um adicional noturno de 20% do seu salário. Não deixe de exigir seus direitos como trabalhador, pois assim como temos deveres, também temos direitos.
Direitos do Trabalho Temporário
Com a aproximação das principais datas do calendário promocional (festas de final do ano, Natal e o Ano Novo) o varejo vai se aquecendo rapidamente e, como sempre, as empresas tem como meta superar as vendas alcançadas em anos anteriores. E com esse objetivo, muitas empresas e lojas já estão selecionando e contratando empregados/funcionários temporários para reforçar sua equipe de vendas, tanto de apoio quanto de atendimento. E é justamente aqui que surge a principal dúvida tanto do empregador como do empregado: quais são efetivamente os direitos de um trabalhador temporário? Leia mais detalhes (fonte: ServidorPublico).
Quais são os Direitos do Trabalhador pela CLT?
Assim como qualquer direito, os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça agora os principais direitos do trabalho e veja abaixo uma lista com descrição detalhada de algumas situações específicas.
Principais Direitos do Trabalhador:
1.
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
2.
Exames médicos de admissão e demissão;
Exames médicos de admissão e demissão;
3.
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
4.
Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
5.
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro;
6.
Segunda parcela até 20 de dezembro;
Segunda parcela até 20 de dezembro;
7.
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
8.
Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
9.
Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
10.
Licença paternidade de 5 dias corridos;
Licença paternidade de 5 dias corridos;
11.
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
12.
Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
13.
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
14.
Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22 às 5 horas;
Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22 às 5 horas;
15.
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
16.
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
17.
Seguro-desemprego;
Seguro-desemprego;
18.
E outros direitos do trabalho...
E outros direitos do trabalho...
fonte :http://www.trabalho.ws/direitosdotrabalho.php
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