Euripedes Dias

sexta-feira, 23 de março de 2012

Prefeito que cometeu crime em outro estado deve ser julgado por tribunal de sua jurisdição


O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Fonte: STJ

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