O crime cometido por prefeito em
outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o
município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN).
Fonte: STJ
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