Em
Itajaí/SC (Autos nº 033.10.005916-6), a Juíza Vera Regina Bedin julgou
improcedente uma ação promovida por um consumidor, indignado pela permanência
na fila do Banco do Brasil por nada menos que DUAS HORAS E VINTE E OITO
MINUTOS, para ser atendido!
Entende a douta magistrada, que embora esta demora seja
irritante e dissaborosa, não representa ofensa à intimidade do consumidor e não
é indenizável.
Sorte dos bancos que não somos juízes! Sorte das operadoras de
telefonia que não somos juízes! Sorte das administradoras de cartões de crédito
que não somos juízes!
Ora, com tanto incentivo do judiciário, nada melhor do que um
banco ou uma operadora de telefonia ou uma administradora de cartões de crédito
para desrespeitar e humilhar de toda e qualquer forma a todos nós, cidadãos
pagadores dos maiores preços de serviços e impostos do mundo, não é verdade?
Ora, nada melhor e mais confortável para grandes empresas destes
ramos, do que simplesmente negligenciar os mais básicos direitos dos cidadãos e
consumidores, pois perante a Justiça, contam com todo o apoio! Podem cobrar os
juros que bem entenderem; podem cobrar o que bem entenderem; podem desrespeitar
a Constituição Federal, as leis federais, estaduais e municipais e o que mais
causam a todos são… MEROS ABORRECIMENTOS, MEROS TRANSTORNOS, MEROS
DISSABORES!!!
Certamente esta juíza, como tantos outros magistrados, têm
preferência no atendimento bancário, não apenas não enfrentando qualquer fila,
como podendo ser atendidos em horários diferenciados, com direito a cafezinho e
confortáveis lugares para sentar, senão, ainda, atendidos em seus próprios
gabinetes. É claro que um juiz nestas condições, não tem o menor senso de
realidade e não sofre na própria pele este tipo de tratamento e por isso mesmo…
TANTO FAZ!
Enfim, é muito mais vantajoso (em todos os sentidos, inclusive
financeiramente) para bancos, administradoras de cartões e operadoras de
telefonia, suportar as ridículas indenizações a que são eventualmente
condenadas pelo judiciário, do que investirem pesado em suas estruturas, com
aperfeiçoamento de suas tecnologias que visem o conforto e atendimento de
qualidade a seus clientes e treinamento de qualidade a seus funcionários.
Assim, torna-se mais barato ter a seu lado o Judiciário, que frequentemente tem
seus eventos patrocinados no exterior ou nos luxuosos resorts da Bahia,
exatamente por estas empresas, para tomarem suas decisões favoráveis a estes
grandes conglomerados.
Depois, diariamente nos deparamos com juízes e sei mais lá quem,
reclamando que o Judiciário está abarrotado de processos e não tem capacidade
para absorver e julgar! Ora, basta aplicar penalidades pesadas a estes
“campeões de audiências” e certamente tudo mudaria, pois com o peso no bolso,
talvez estas empresas pudessem dar uma guinada em suas decisões e diretivas.
Frequentemente também nos deparamos com discursos da suposta
existência de uma “indústria de ações”, “indústria de indenizações”, “indústria
de enriquecimento ilícito”, etc. Mas é muito simples se constatar que se tais
“indústrias” existem, é porque são fomentadas exclusivamente por estas
empresas, que preferem manter esta situação do que investir vigorosamente para
reduzir o elevado número de problemas que causam diariamente, abarrotando os
tribunais.
Neste ponto de vista, prefiro que corramos alguns riscos de
eventualmente favorecer indevidamente um ou outro consumidor, do que continuar
diariamente favorecendo estes grandes grupos, que mais trazem danos do que
benefícios à população.
Rememoremos, inclusive, que grande parte destes grupos são
multinacionais, que praticam preços absurdamente mais baratos em seus países de
origem e que lá NEM PENSAM EM COMETER O QUE AQUI COMETEM, PORQUE AS
CONSEQUÊNCIAS SÃO OUTRAS!
PENSEMOS NISSO!!
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