corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio Santos |
A
Corregedoria Geral de Justiça publicará no Diário da Justiça de amanhã
(17), provimento que dispõe sobre o tempo máximo de atendimento ao
usuário das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte.
Pelo Provimento nº 083, as serventias extrajudiciais de todo o Estado
ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos,
contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de
atendimento da respectiva serventia.
Para
fins de comprovação do tempo de espera, o Provimento determina que a
serventia extrajudicial fica obrigada a fornecer ao usuário, através de
qualquer meio, a hora da chegada do usuário e do seu atendimento. O
descumprimento da determinação sujeitará o responsável pela serventia a
processo administrativo disciplinar para apuração da infração prevista
no art. 31, inc. I da Lei nº 8.935/1994. O Provimento entra em vigor 60
dias após a data de sua publicação.
O
que motivou o corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio
Santos, a elaborar tal regulamento é o fato público e notório de que
grande parte dos usuários se submetem a filas de longa espera quando
necessitam dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Nesse
sentido, a determinação demonstra a preocupação que o Judiciário tem
com a satisfação do cidadão quando precisa dos serviços cartoriais.
FONTE: SITE DO TJRN
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