O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município: DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 02 de abril de 2015, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços essenciais que deverão ser mantidos.
Art. 2º. O Hospital, pela sua essencialidade, funcionará normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde ficarão a critério do titular da pasta.
Art. 3º. As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério da titular da pasta, a fim de preservar o exercício do ano letivo.
Art. 4º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Guamaré/RN funcionarão normalmente. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.
5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 31 de março de 2015.
HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA – Prefeito Municipal.
Sem comentários:
Enviar um comentário