O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que institui o voto distrital para a eleição de vereadores nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores. Pela proposta, cada município seria dividido em distritos, e cada um deles elegeria um representante para a Câmara de Vereadores.
O número de distritos do município será, pelo projeto, igual ao número de vagas da Câmara Municipal. Cada partido fica autorizado a registrar apenas um candidato por distrito.
De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Se não houver recurso para ser votado no plenário da Casa, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto altera a lei eleitoral para fixar o sistema de votação distrital às Câmaras de Vereadores. A ideia dos senadores é que o texto seja aprovado pelos deputados até outubro, a tempo de valer para as eleições municipais de 2016.
No modelo que está em vigor, a eleição de vereadores segue o sistema proporcional, em que os votos do partido ou coligação são levados em conta na distribuição dos candidatos eleitos.
No sistema distrital, o voto é majoritário, elegendo o candidato que recebe o maior número de votos.
Pela proposta, cabe ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) dividir e fixar os distritos onde ocorrerão as eleições. O tribunal deve seguir critérios como contiguidade territorial e igualdade do voto entre todos os eleitores.
O projeto também determina que a diferença entre o número de eleitores do distrito mais populoso e o menos populoso não pode exceder 5% no mesmo município.
Relator do projeto, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) afirma que o sistema distrital deve atingir cerca de 90 municípios em todo o país, onde já há segundo turno das eleições. Como são as cidades mais populosas, cerca de 30% do eleitorado nacional deve ser atingido com a mudança, caso o texto seja aprovado pela Câmara.
O projeto é um dos que integra o “pacote” da reforma política.
“Por serem capitais e grandes centros, constituem excelente referência para a experimentação e educação política do povo brasileiro”, disse o relator.
Líder do PT, o senador Humberto Costa (PE) apresentou voto em separado contrário ao sistema distrital. O petista afirma que o Congresso Nacional vai violar a Constituição ao aprovar um modelo fora do sistema proporcional, previsto pela legislação do país.
“Em tese, ele viola o princípio da representação proporcional presente no artigo 45 da Constituição Federal, que é perfeitamente aplicável às eleições legislativas municipais”, afirmou o petista.
Para Serra, o voto distrital é viável porque reduz o número de candidatos, os custos de financiamento das campanhas eleitorais e aumenta a proximidade entre os candidatos e os eleitores.
“As eleições para vereador constituem, por sua importância, uma excelente oportunidade para começar a aplicar esse sistema. Trata-se de uma experiência para comprovar os bons resultados esperados do modelo majoritário e, consequentemente, para servir como base à futura discussão a respeito das eleições para deputados estaduais e federais”, afirmou o tucano.
Na versão original, o projeto acaba com a propaganda eleitoral dos vereadores, uma vez que seria de difícil implantação em cada um dos distritos. A CCJ, porém, retirou essa proibição, abrindo caminho para que os congressistas definam futuramente como poderá ser realizada a propaganda partidária dos candidatos às Câmaras Municipais.
Folha Press
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