Euripedes Dias

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Justiça determina que ônibus de Natal recebam pagamento de meia passagem em dinheiro.


Em uma decisão considerada histórica pelas entidades estudantis, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, por meio da moeda nacional corrente (Real). 

Para isso, basta que o beneficiado apresente sua carteira de estudante emitida por uma entidade estudantil legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira, dispensando a necessidade do Natal Card, o cartão eletrônico comercializado pelo Seturn em parceria com a Prefeitura. 

A determinação é da juíza Francimar Dias Araújo da Silva e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira (17), que também determinou a intimação da presidência do Seturn para imediato cumprimento da decisão. A ação foi impetrada pela União Norte-riograndense de Estudantes (Urne).

"O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente aos fornecedores de produtos ou prestadores de serviços a recusa em receber pagamento a quem deseje realizá-lo de maneira direta, por pagamento em espécie, considerando inclusive tal prática como abusiva. Não se demonstra adequada as restrições de vendas ao benefício da meia passagem que vem sendo impostas por essas empresas aos estudantes, implicando em manifesta restrição ao direito assegurado por lei", disse a juíza na decisão liminar.

A magistrada destacou que "o benefício da meia passagem conferido aos estudantes nos transportes coletivos rodoviários é um direito conquistado pela classe estudantil, que possui por finalidade precípua a garantia de amplo acesso ao transporte público". Além disso, a juíza acrescentou que a exigência do cartão eletrônico por parte do Seturn restringe o direito e quebra a isonomia entre os estudantes que desempenham suas atividades em Natal e os que atuam no restante do Estado, ou até mesmo no país.

Para Francimar Dias Araújo da Silva é "documento hábil para a demonstração da condição de estudante a carteira de identidade estudantil", o que bastaria para que o beneficiado tivesse o direito a meia-passagem. Também destacou a decisão tomada recentemente pela desembargadora Judite Nunes, as empresas intermunicipais de transportes coletivos rodoviários também foram obrigadas a aceitar o pagamento em dinheiro de 50% do valor da passagem mediante apresentação da carteira estudantil.

O assessor jurídico das entidades estudantis, Thales Goes, classificou a decisão da Justiça como uma vitória dos estudantes potiguares. "Muitas pessoas foram prejudicadas nos últimos anos com essa prática abusiva por parte do Seturn. Um aluno que não tivesse abastecido o cartão, acabava sendo obrigado a pagar a passagem inteira, mesmo provando que era estudante. Algo que só existia mesmo em Natal", disse o advogado.

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