Euripedes Dias

sexta-feira, 16 de março de 2012

FALTA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR.



Em comemoração ao Dia do Consumidor, o consultor financeiro do programa Consumidor Consciente, Conrado Navarro, entrevistou Marco Aurélio Alves, membro associado do BrasilCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e editor do blog “Defesa do Consumidor”. 
 Segundo Marco, o consumidor recorre pouco aos seus direitos por falta de informação, “quando um cidadão tiver problema na aquisição de algum produto ou serviço o primeiro passo que deve ser tomado é procurar a empresa com qual ele fez um negócio e está se sentindo lesado, para comunicar o que aconteceu.
Quando a empresa não estiver disposta a ouvir, é necessário recorrer ao judiciário”, adverte. Ele ressalta também que existem quatro direitos fundamentais que devem ser garantidos aos consumidores, são eles: o direito de ter produtos e serviços com segurança, o direito à informação, o direito à opção e o direito de ser ouvido. Lembrando sempre que os cidadãos devem ter a consciência de consumir apenas dentro das suas possibilidades e necessidades.
 FONTE: MERCADO.COM

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