A Universidade de Passo Fundo (UPF) deve indenizar em R$ 30 mil um professor humilhado e ameaçado pelo diretor da unidade em que trabalhava.
O
fato ocorreu durante reunião com aproximadamente 50 professores, todos colegas
do reclamante. A decisão é
da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Eles
aumentaram o valor da indenização arbitrado em R$ 5 mil pela juíza Ana Luíza
Barros de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.
O trabalhador foi admitido pela universidade em março de 1986 e
demitido em janeiro de 2008. De acordo com os autos, a reunião ocorreu entre
abril e maio de 2007.
Na ocasião, conforme as testemunhas ouvidas no processo,
discutia-se o ingresso do professor no plano de carreira da universidade.
Segundo os relatos, o diretor da unidade, dizendo-se preposto da
reitoria, discorreu efusiva e agressivamente sobre a incompetência do
funcionário, utilizando-se de expressões ‘‘grotescas e pejorativas’’, afirmando
que ele seria mau professor e que os alunos não gostavam dele.
Os depoentes
disseram que esse tipo de tratamento não era comum nas reuniões, sendo que a
situação gerou perplexidade. Alguns dos presentes fizeram uma manifestação em
favor do professor, que não reagiu no momento.
Na sentença, a juíza de Passo Fundo destacou que a discussão sobre
o desempenho acadêmico do professor era compreensível, pois um bom histórico
era pré-requisito para ingresso na carreira.
Entretanto, para a julgadora, a condução da reunião foi desproporcional e extrapolou os limites da razoabilidade.
Entretanto, para a julgadora, a condução da reunião foi desproporcional e extrapolou os limites da razoabilidade.
Universidade e trabalhador recorreram. Os desembargadores
mantiveram a sentença, alterando apenas o valor indenizatório.
O relator do acórdão na 7ª Turma, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, ressaltou que a agressão serviu como ameaça para que o professor desistisse de concorrer ao cargo que o agressor ocupava (diretor da unidade).
O relator do acórdão na 7ª Turma, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, ressaltou que a agressão serviu como ameaça para que o professor desistisse de concorrer ao cargo que o agressor ocupava (diretor da unidade).
“Tal conduta violou
direito de personalidade do empregado, atingindo a sua dignidade e causando
inegável humilhação perante os seus colegas professores.
Tem-se que plenamente
caracterizado o ato ilícito, nos exatos termos do artigo 186 do Código Civil,
ensejador do dever da ré de reparar os danos morais daí resultantes”, concluiu. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Font: Conjur
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