Depois que o
Supremo Tribunal Federal (STF) , por 6 votos a 5, decidiu que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) pode investigar um magistrado independentemente do
trabalho das corregedorias locais, sempre que achar necessário e sem precisar
de justificativa... As atenções se voltam agora para o processo que discute a
constitucionalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
A legalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa é discutida nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4578. A norma alterou a Lei Complementar 64/90,
prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade. No início de dezembro, o
julgamento conjunto dessas ações foi suspenso pelo pedido de vista do ministro
Dias Toffoli, após o voto do relator, ministro Luiz Fux, e do ministro Joaquim
Barbosa que decidiram pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa
(LC 135).
FONTE: MARCOS DANTAS
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