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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Ministro do STF nega liminar para acusado de roubar galinha

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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.
O caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda.
Depois o ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
“A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu Fux.
Agência Brasil
Nota do Blog do Eurípedes Dias
Rouba galinha não tem perdão pela justiça Brasileira, mas rouba dinheiro público pode sim e se tem perdão não é mesmo, a justiça Brasileira com seus dois pesos e duas medidas um ladrão de galinha não existe brechas na lei, agora quando se é rico e politico tem uma porta não é uma brecha não né. 
Isso é Brasil.

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