O primeiro processo refere-se a apuração de responsabilidade do exercício 2003, a cargo do sr. Ariosvaldo Targino de Araújo, prefeito á época dos fatos, tendo em vista a irregularidade referente ao atraso na entrega do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Anual, acarretando multa no valor de R$ 42.300,00.
Outro processo foi referente a prestação de contas relativo ao primeiro bimestre de 2010, sob a responsabilidade do então presidente da Câmara Municipal de Carnaubais à época, sr. João Batista Gonçalves de Souza. O voto foi pela irregularidade, com aplicação das seguintes multas: no valor de R$ 14.976,00 pela ausência da publicação do 1° e 2° semestres/2010 e atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2.º semestre/2010; no valor total de R$ 2.000,00 pelo atraso no 2.º semestres/2010 e ausência no 1º semestres/2010 da remessa dos comprovantes das publicações dos RGF /2010; no valor total de R$ 1.600,00, pelo atraso no envio dos Anexos referente aos 5°e 6° bimestres/2010.
Por Assis Silva
Sem comentários:
Enviar um comentário