Com as novas normas já em vigor, fica proibido o trânsito de veículos pesados, envolvendo cargas e descargas nos horários especificados: Centro – no horário das 08 horas às 15 horas. Independentemente do horário, fica proibido de transitarem em passeios públicos (passarelas, praças, calçadas e afins), de veículos de qualquer natureza (bicicletas, motos, carros leves ou pesados e seus congêneres).
Ainda segundo o decreto, assinado pelo prefeito Kerginaldo Pinto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura está autorizada a tomar as providências necessárias para o fiel cumprimento das novas normas, com intervenções pertinentes, tais como sinalização, campanhas educativas e eventuais aplicações de multas, que terão vigência no prazo de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da norma.
Jota Lourenço
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