Páginas

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Caiçara do Norte: Ex-prefeito é condenado a ressarcir R$ 2,8 milhões ao cofres públicos.


O ex-prefeito de Caiçara do Norte, Sr. Amarildo Elias de Morais, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 2.863.940,18 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais e dezoito centavos), decorrente de irregularidades detectadas em inspeção realizada no município referente aos exercícios de 2005 e 2006. O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 23/01.
O relatório de inspeção apontou irregularidades como  pagamentos de cheques sem o devido processo de despesa, além de pagamentos de tarifas sobre devolução de cheques, pagamentos de juros sobre o saldo devedor, ausência de documentos comprobatórios de despesas e da relação de beneficiários da despesa praticada e pagamento irregular de diárias. O Conselheiro votou ainda pela aplicação de multas e envio das principais peças dos autos ao Ministério Público estadual para as providências cabíveis.
Na mesa sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do Fundef referente a 2003, sob a responsabilidade da então prefeita Ivone de Freitas Viana. O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento ingral da quantia de R$ 40.091,48, referente a ausência de documentação comprobatória de despesas, aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas, juros e correção monetária.
Foi acatado, ainda, o voto pela imposição da obrigação de o Município transferir R$ 13.567,48 (utilizado em despesas alheias a educação) para a conta do Fundef. Por fim, foi aprovado o envio de cópias do processo para averiguação de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual e Federal. Vale ressaltar que em todos estes processos, os gestores envolvidos ainda podem recorrer da decisão.
TCE-RN

Sem comentários:

Enviar um comentário