Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às
eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de
campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às
eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei
eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o
político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os
políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça
Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo
partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são
identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora
eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de
contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão
automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações
anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver
em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as
contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o
candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a
última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em
relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por
partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar
essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma
regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também
considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra
os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram
que a Lei das Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não
fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para
interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro
Marcelo Ribeiro.
Fonte: G1
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