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terça-feira, 19 de junho de 2012

Osvaldo Cruz está “quebrado”


Reportagem de Ciro Marques para o Jornal de Hoje mostra que a situação do Desembargador Osvaldo Cruz não estaria nada boa. Segue:
No popular, Osvaldo Cruz está “quebrado”, “deve, não nega, paga quando puder”. No termo jurídico, o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN), está em “insolvência civil”, sem conseguir honrar suas dividas e precisando se desfazer de bens para quitá-las. Bom, pelo menos é essa a situação financeira vivida pelo magistrado e descrita pelo advogado Armando Hollanda, que defende Cruz nos processos instaurados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Situação essa, inclusive, que vai ser usada pela defesa para mostrar que o desembargador não se beneficiava com o desvio de dinheiro da Divisão de Precatórios do TJ.
“Queremos mostrar que não era Osvaldo Cruz que pagava 11 mil euros de diária em hotel luxuoso em Paris. O desembargador não está apenas em dificuldade financeira, ele está em insolvência civil”, afirmou Hollanda, que revelou ser padrinho da filha de Cruz e, por isso, não cobra qualquer valor de honorário advocatício para fazer a defesa. “Não estou recebendo um centavo, ele é meu ‘compadre’”, justificou.
Segundo Armando Hollanda, a defesa vai apresentar as declarações de imposto de renda de Osvaldo Cruz, da mulher dele, Izalva, das duas filhas e dos dois genros, para mostrar que seus patrimônios estão compatíveis com suas rendas familiares. Com um salário médio de R$ 25 mil, esperava-se que o desembargador do TJ não estivesse em tal “insolvência civil”.
Conforme revelou a defesa, Osvaldo Cruz possui apenas um carro – de segunda mão – financiado, glebas de terras em Taipu. “Tinha também uma casa de praia em Touros há mais de 30 anos, mas não sei se foi financiada e se ele ainda tem”, afirmou o advogado. Um apartamento, de valor não revelado, mas localizado na avenida Romualdo Galvão, e de propriedade do desembargador, já estaria sendo negociado para a quitação de dívidas pessoais.
“Vamos publicar voluntariamente todos os contratos de débitos bancários e contratos consignados em folha. O limite de empréstimos consignados que Osvaldo Cruz e a mulher poderiam fazer, por sinal, já foram atingidos. Ou seja: eles já não podem mais fazer qualquer novo empréstimo”, explicou Hollanda.
A gravidade da situação financeira, por sinal, está fazendo o desembargador se mudar do atual local onde mora, alugado, para a casa de uma das filhas, simplesmente, por não ter como “pagar o aluguel”. E, antes que qualquer um se adiante e afirme que o problema das dívidas atuais podem ser consequências de algum “extra” que ele recebia antes e, agora, não recebe mais, Armando Hollanda justifica que, assim que as notícias de um eventual envolvimento do desembargador nos desvios de dinheiro da Divisão dos Precatórios do TJ começaram a ser publicadas, ele não conseguiu mais renegociar seus débitos.
“Osvaldo Cruz deve a cinco bancos e as dívidas que antes poderiam ser renegociadas, passaram a ser cobradas tão logo as notícias contra ele começaram a sair. A situação financeira ficou mais difícil e ele passou a ter que pagá-las sem ter como fazer isso”, Armando Hollanda.
INSOLVÊNCIA CIVIL
Insolvência é uma situação onde a pessoa física que contrai uma determinada dívida, assume para si uma responsabilidade, sem estar devidamente respaldada pelo potencial financeiro de seus bens móveis e imóveis.
Os efeitos da situação de insolvência são: o vencimento antecipado das dívidas do devedor; arrecadação de todos os bens do devedor passíveis de penhora, seja os atuais, ou os adquiridos ao curso do processo; a execução por todos os credores do devedor.
fonte: blog do bg

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