Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, apenas 27 possuem fundos da Infância e da Juventude (FIA). A afirmação é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, responsável pela Comarca de Currais Novos.
O magistrado é um dos estudiosos do tema no Estado e destaca que a ausência dos fundos pode configurar improbidade administrativa por parte dos gestores municipais. Ele vem realizando uma série de palestras no interior do RN com o propósito de conscientizar os responsáveis pelas administrações das cidades quanto à importância do FIA.
O Fundo da Infância e da Juventude, explica o juiz, é uma destinação orçamentária municipal em prol de iniciativas para a infância e adolescência.
O FIA tem previsão no art. 88, incisos I e IV, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), e na própria Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada município. Apesar disso, a falta de conhecimento, ou de vontade, por parte dos gestores públicos ainda é uma barreira para concretização do FIA.
Crescimento e importância
Apesar do baixo percentual de municípios em situação regular com o FIA, o número já foi pior. Segundo Marcus Vinícius Pereira Júnior, apenas 17 municípios possuíam a destinação de recursos em 2016. “Com esse trabalho de ida aos municípios, chegando aos gestores, já conseguimos ampliar um pouco a presença do FIA e pretendemos continuar com isso”, frisou.
Responsabilização do gestor
Não é apenas a importância social que deve tornar o FIA indispensável aos municípios. De acordo com o magistrado, o gestor municipal que descumprir a legislação e não fizer a destinação orçamentária está sujeito a lei de improbidade administrativa.
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