Euripedes Dias

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de cidade potiguar


O Juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira, de Pau dos Ferros, decidiu pela cassação do prefeito Gilson Dias, e do vice prefeito Ribeiro Alecrim, da cidade de Francisco Dantas, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte do então prefeito e vice, nas eleições 2012.
Ressalte-se que o Magistrado conferiu eficácia imediata à decisão, bem como determinou a substituição dos cassados pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice, o juiz ainda os declarou inelegíveis por oito anos e aplicou multa de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para Gilson Dias.
Segundo o juiz, o abuso de poder político e econômico ficaram demonstrados, pois tanto houve promessas de vantagens, como também a sua concretização, com a doação de utilidades com finalidade eleitoral.
O Juiz Rivaldo também enfatizou em sua Sentença a medida cautelar de Busca e Apreensão deferida e efetivada em 02.10.2012, na qual a Polícia Federal encontrou na residência do Prefeito Gilson Dias, diversos documentos, com destaque para: agendas com anotações referentes a bens e serviço de interesse de eleitores; bilhetes manuscritos com referência a material de construção para eleitores; 05 boletos da Ótica Clinótica grampeados; outros manuscritos contendo nome de pessoas com CPF, identidade civil e números de títulos eleitorais; a quantia de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) em espécie.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação Nova Francisco Dantas e pelo candidato derrotado Marcos Aurélio. Na Sentença consta a determinação para novas eleições, porém, o Prefeito poderá recorrer ao TRE-RN e, provavelmente, retornará ao mandato até julgamento final do recurso, pois este tem sido o entendimento majoritário daquela Corte Eleitoral”.
Do De Fato com informações da Folha Regional

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