O desembargador federal Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife (PE), voltou atrás em sua decisão de destinar royalties de petróleo na ordem de R$ 2 milhões para o município de Pendências, [RN] em função da suposta existência (não existe) de uma estação marítima de embarque e desembarque de petróleo e gás natural localizada no território deste município.
Ao rever a sua decisão, Lázaro Guimarães determina que Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) deposite em juízo o referido valor e só repasse para a Prefeitura de Pendências o valor correspondente ao que se produz nos poços realmente existentes no município.
O repasse ilegal começou no mês de julho de 2009, um ano após a Prefeitura Municipal, através de dois escritórios de advocacia de Recife, ter entrado com ação na Justiça Federal de Mossoró exigindo o pagamento de royalties alegando a existência de uma estação de embarque e desembarque de petróleo no município, o que não é real.
Cézar Alves/editor, do Jornal de Fato
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