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sábado, 13 de fevereiro de 2021

Xingamento em grupo do Whatsapp gera indenização por danos morais.

 

Foto: Getty Images

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem a indenizar seu colega de grupo do aplicativo WhatsApp em R$ 1 mil pelos danos morais que causou ao ofender sua moral com xingamento proferidos em grupo do aplicativo.

O autor da ação narrou que é torcedor e sócio do Fluminense-RJ e que, desde 2018, faz parte do grupo do aplicativo WhatsApp chamado de “Fluminense on tour”. Segundo o autor, o réu, que também faz parte do mesmo grupo, após o time ter sido eliminado da Copa do Brasil 2020, passou proferir insultos e xingamentos no grupo direcionados ao autor, que era apoiador do candidato vencedor ao cargo de presidente do clube.

Na sentença, a juíza considerou que o réu “extrapolou os limites da liberdade de expressão”.

Leia a matéria completa (aqui) no site Justiça Potiguar.

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