O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, abriu prazo de 72 horas para que o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, bem como a Procuradoria Geral do Município (PGM), se manifestem sobre o pedido da medida liminar requerida pelo vereador Sandro Pimentel em Mandado de Segurança referente ao aumento das passagens de ônibus autorizado pelo Município de Natal e que passou a vigorar a partir desta segunda-feira (20).
Na ação, o vereador Sandro Pimentel objetiva a revogação, por nulidade, do Decreto Municipal nº 10.757, de 17 de julho, o qual elevou as tarifas do transporte público de passageiros na capital de R$ 2,35 para R$ 2,65 a partir do dia 20 do mês em curso. Após o prazo de 72 horas concedido, os autos retornarão conclusos para decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, abriu prazo de 72 horas para que o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, bem como a Procuradoria Geral do Município (PGM), se manifestem sobre o pedido da medida liminar requerida pelo vereador Sandro Pimentel em Mandado de Segurança referente ao aumento das passagens de ônibus autorizado pelo Município de Natal e que passou a vigorar a partir desta segunda-feira (20).
Na ação, o vereador Sandro Pimentel objetiva a revogação, por nulidade, do Decreto Municipal nº 10.757, de 17 de julho, o qual elevou as tarifas do transporte público de passageiros na capital de R$ 2,35 para R$ 2,65 a partir do dia 20 do mês em curso. Após o prazo de 72 horas concedido, os autos retornarão conclusos para decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Sem comentários:
Enviar um comentário