Ex prefeito, Moacir Alves Guimarães. |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Inquérito Civil nº 06.2014.00000082-1
RECOMENDAÇÃO nº 004/2015 - 1ªPmJJC
(...)
Através da Promotoria de Justiça Substituta da Comarca de João Câmara, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público),
Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 04/09/2009);
6 – esta Promotoria de Justiça constatou no Inquérito Civil nº 06.2014.00000082-1, a existência do Acórdão nº 543/2012, o qual condena o ex-gestor Moacir Alves Guimarães, a ressarcir o montante de R$ 334.183,29 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) aos cofres públicos;
7- o referido acórdão também cominou ao ex-gestor multa no valor de 10% do valor atualizado do ressarcimento ao Erário, a ser recolhido aos cofres do Estado;
10 - o Código de Processo Civil em seu art.566, inciso I, prescreve que “ Podem promover a execução forçada: I - o credor a quem a lei confere título executivo”;
11 - os valores acima aludidos serão direcionados aos Erários estadual e municipal, estando, portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do interesse público;
RECOMENDA ao Prefeito Municipal de Jardim de Angicos e ao Procurador-Geral ou Assessor Jurídico do mesmo Município que promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao Erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado a Moacir Alves Guimarães, através do Acórdão de nº 543/2012- TC.
RECOMENDA também ao Procurador-Geral do Estado que promova a execução das multas cominadas pelo Tribunal de Contas do Estado ao Sr. Moacir Alves Guimarães, através do Acórdão de nº 543/2012- TC.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Remeta-se a Recomendação a seus destinatários, requisitando ainda aos destinatários que informem, em 15 (quinze) dias, as providências tomadas.
João Câmara, 14 de julho de 2015.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de Justiça Substituta
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