Prefeitos não atenderam a requisições do Ministério Público Estadual de dados técnicos indispensáveis para a propositura de ações civis públicas e foram denunciados pela prática de ilícito penal
O Ministério Público Estadual, por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia perante o Poder Judiciário contra cinco gestores de municípios do Rio Grande do Norte que incorreram em crime por desobediência à requisição de informações pela Instituição.
Não atenderam à requisição do MPRN, dificultando o ajuizamento de ação civil, e foram denunciados o prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues Vale Costa, o prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, o prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, a prefeita de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno Moura, e o prefeito de Jandaíra, José Roberto de Souza.
As ações penais foram ajuizadas com base no ilícito penal tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à requisição do Ministério Público Estadual de dados indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas. O tipo penal se sintoniza com importância do Ministério Público na defesa dos interesses da sociedade.
Em relação ao prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, narra a denúncia que nos meses de julho, agosto, setembro e dezembro do ano passado, o gestor omitiu informações requisitadas pelo MPRN relativas a supostas fraudes em processo licitatório do município, destinado à contratação de empresa para manutenção de escolas da rede pública.
Em todas as requisições não atendidas, o representante ministerial da comarca alertou o denunciado sobre a imprescindibilidade dos dados técnicos reclamados, sem os quais não poderia formar convicção acerca da necessidade de propositura da ação civil pertinente para a proteção do interesse público existente no caso.
Por sua vez, o prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi denunciado pois no período de novembro de 2012 a março de 2015, na condição de chefe do executivo municipal, de forma intencional, omitiu dados indispensáveis à propositura de ação, requisitados pela 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca. O inquérito civil nº 06.2012.00003617-8 apurava a falta de implantação de política e plano de saneamento básico no município.
Segundo ainda a denúncia do MPRN, o prefeito Ademar Ferreira da Silva, de Caraúbas, recusou de forma intencional a requisição de informações da Promotoria de Justiça local em inquérito civil instaurado para apurar a cumulação indevida de cargo público e dano ao erário.
O prefeito permaneceu silente e inerte diante das requisições ministeriais por mais de seis meses, ocultando informações quanto ao valor da gratificação de função de chefe de departamento de folha de pagamento no período de 2009 a 2012, sobre o ato normativo que atribuiu o valor da gratificação e qual a empresa responsável pelo sistema da folha de pagamento da Prefeitura.
Em relação à prefeita do município de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno Moura, o MPRN denunciou que a gestora deixou de cumprir integralmente ordem do Juízo Cível daquela Comarca nos autos de Mandado de Segurança, para remessa de dados para a 1ª Promotoria de Justiça local, impossibilitando o ajuizamento de ação ou outras providências para regularização da situação funcional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
O prefeito José Roberto de Souza, de Jandaíra, foi também denunciado por omitir de forma intencional dados indispensáveis requisitados por representante ministerial nos autos de procedimentos preparatórios instaurados para apurar irregularidades em contratações realizadas com dispensa de licitação.
As acusações do MPRN foram dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado no último mês de maio e junho e sujeitam os denunciados, em caso de procedência da imputação, à penas que podem variar de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
Com informações do MPRN
Sem comentários:
Enviar um comentário