Os ex-prefeitos, Fabio Marinho e Manoel Martins. |
O ex vice-prefeito, Chico Pinheiro. |
O ex-prefeito Silvano Pinheiro. |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA
Inquérito Civil nº 06.2015.00004403-5
RECOMENDAÇÃO nº 005/2015 - 1ªPmJJC
(...)
Acórdão nº 83/2012 que condenou Fábio Magno Sabino Pinho Marinho (Fabinho), a ressarcir o montante de R$ 45.011,81 (quarenta e cinco mil, onze reais e oitenta e um centavos), Acórdão nº 83/2012 que condenou Francisco Pinheiro da Silva (Chico Pinheiro) a ressarcir o montante de R$ 22.500,55 (vinte e dois mil e quinhentos reais e cinquenta e cinco centavos), Acórdãos nº 1.084/2012 e 345/2012 que condenaram Manoel Martins a ressarcir o montante de R$ 20.471,23 (vinte mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e três centavos) e R$ 4.420,53 (Quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e três centavos), respectivamente e Acórdãos nº 808/2012, 1.332/2010 que condenaram Silvano Pinheiro da Câmara a ressarcir o montante de R$ 751.842,88 (setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) e R$ 7.759,25 (sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), respectivamente, aos cofres públicos;
7- os referidos acórdãos também cominaram ao ex-gestor multas no valor de 30% ou 20% do valor atualizado do ressarcimento ao Erário, considerando o dano ao erário e demais condições peculiares de cada caso, a ser recolhido aos cofres do Estado;
(...)
João Câmara, 14 de julho de 2015.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de justiça Substituta
Inquérito Civil nº 06.2015.00004444-6
RECOMENDAÇÃO nº 006/2015 - 1ªPmJJC
(...)
Acórdão nº 171/2013, o qual condena o ex-gestor Silvano Pinheiro da Câmara, a ressarcir o montante de R$ 3.918.845,02 (três milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) aos cofres públicos;
7- os referidos acórdãos também cominaram ao ex-gestor multas no valor de 3% do valor atualizado do ressarcimento ao Erário, a ser recolhido aos cofres do Estado;
(...)
João Câmara, 14 de julho de 2015.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de justiça Substituta
As Informações são do Ministério Público.
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