O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Inquérito Civil nº 06.2014.00004340-0
RECOMENDAÇÃO nº 003/2015 - 1ªPmJJC
Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 04/09/2009);
6 – esta Promotoria de Justiça constatou no Inquérito Civil nº 06.2014.00004340-0, a existência do Acórdão nº 27/2009, o qual condena o ex-gestor José Robenilson Ferreira, a ressarcir o montante de R$ 607.406,37 (seiscentos e sete mil, quatrocentos e seis reais e trinta e sete centavos) aos cofres públicos;
7- o referido acórdão também cominou ao ex-gestor multa no valor de 10% do valor atualizado do ressarcimento ao Erário, a ser recolhido aos cofres do Estado;
11 - os valores acima aludidos serão direcionados aos Erários estadual e municipal, estando, portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do interesse público;
RECOMENDA ao Prefeito Municipal de Bento Fernandes e ao Procurador-Geral ou Assessor Jurídico do mesmo Município que promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao Erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado a José Robenilson Ferreira, através do Acórdão de nº 27/2009- TC.
RECOMENDA também ao Procurador-Geral do Estado que promova a execução das multas cominadas pelo Tribunal de Contas do Estado ao Sr. José Robenilson Ferreira , através do Acórdão de nº 27/2009- TC.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Remeta-se a Recomendação a seus destinatários, requisitando ainda aos destinatários que informem, em 15 (quinze) dias, as providências tomadas.
João Câmara, 14 de julho de 2015.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de Justiça Substituta
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