Euripedes Dias

quinta-feira, 8 de maio de 2014

BRASILLLLLL: Após ver seu processo chegar no STF, ladrão de galinhas firma acordo para suspender ação.


Após ver seu caso chegar ao Supremo Tribunal Federal, um homem acusado de roubar um galo e uma galinha na cidade de Rochedo de Minas (MG) firmou acordo com a primeira instância para suspensão do processo. Ele terá de ressarcir o dono dos animais em R$ 40 e pagar multa de R$ 754, entre outras condições. As informações são do jornal O Tempo.
O juiz da cidade de São João Nepomuceno, Júlio César Silveira de Castro — o mesmo que aceitou a denúncia — determinou ainda que o suposto ladrão não poderá, durante dois anos, deixar a cidade por mais de sete dias sem permissão da Justiça, deverá comparecer mensalmente ao fórum local para justificar suas atividades e não poderá frequentar bares e boates após as 22h. A proposta partiu do Ministério Público.
Segundo o periódico, a expectativa da defensoria é que o STF ou o Superior Tribunal de Justiça defiram o pedido de anulação do processo para que o réu fique livre das obrigações impostas pelo juiz.
Ao analisar o caso, o ministro do STF Luiz Fux rejeitou pedido de liminar para arquivar a ação penal e decidiu que o caso deve ser resolvido no mérito do Habeas Corpus, após manifestação do Ministério Público.
“A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, afirmou.
Conjur/ blog do BG

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