Euripedes Dias

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Novas certidões de nascimento, casamento e óbito entram em vigor.

As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes. Os novos registros, alterados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passam a contar, entre outras coisas, com o número do CPF.

O CNJ justifica que a intenção é que o novo documento se torne o número de identidade civil único.

Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo "genitores".

De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.

O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.

Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.

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