Euripedes Dias

domingo, 19 de novembro de 2017

Lei determina multa de R$ 2 mil para quem assediar mulheres em Fortaleza.



Foto: Tomaz Silva/Agencia Brasil. Mulheres fazem ato contra cultura do estupro, na Igreja da Candelária do Rio de Janeiro.

Quem ofender, assediar, intimidar ou constranger uma mulher, seja com palavras, gestos ou comportamentos, vai pagar uma multa de R$ 2 mil em Fortaleza, no Ceará. A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (14/11), um projeto de lei que assegura a dignidade, a liberdade e a livre circulação das pedestres a fim de protegê-las dos abusos sofridos em lugares públicos e privados no estado.

O texto do projeto explica quais atitudes e comportamentos se encaixam na determinação. O termo “palavras” se relaciona a proferimentos verbais, ou seja, comentários abusivos, insinuações, sons e expressões de cunho sexista alusivas ao corpo, ao ato sexual ou a uma situação sexual humilhante contra outra ou outras pessoas.

Como “gestos”, entende-se como “atos não verbais, que reproduzam gestuais obscenos, formas fálicas, insinuações de atos de natureza sexual” e, por fim, “comportamentos”, que são “abordagens intimidadoras, exibicionismo, masturbação e contato corporal nas vítimas”.”

Responsável por registrar a ocorrência, a Guarda Municipal de Fortaleza aplicará também a multa aos infratores, que serão cobrados pela prefeitura da cidade. Em caso de não pagamento, a quantia será considerada como dívida ativa municipal. De acordo com a proposta, os recursos arrecadados com a cobrança dos assediadores serão aplicados ao orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).

Correio Braziliense

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