A juíza Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, da Vara Criminal da comarca de João Câmara, declarou a inabilitação do ex-prefeito da cidade de Jardim de Angicos, Manoel Agnelo Bandeira de Lima, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil ao dano causado ao patrimônio público.
A condenação se deu porque Agnelo Bandeira descumpriu decisão judicial que ordenava que ele efetivasse o pagamento regular dos subsídios do então vice-prefeito, Paulo Amaro Lima, até o último dia de cada mês, enquanto perdurasse o seu mandado eletivo, regularizando-se ainda décimo terceiro e férias.
Assim, foi instaurada ação penal contra o ex-prefeito por fatos ocorridos em outubro de 2006 e novembro de 2007, no município de Jardim de Angicos. Na oportunidade, o Ministério Público Estadual ingressou com a ação pena originária contra Agnelo Bandeira, por haver descumprido decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 104.06.200078-3.
Na denúncia consta que o ex-prefeito descumpriu, injustificadamente, decisão judicial a qual ordenava que efetivasse o pagamento regular dos subsídios do seu vice. Há nos autos ainda a informação de que após a concessão da liminar, o MP informou, por duas vezes, o descumprimento da decisão judicial prolatada em 8 de agosto de 2006, ratificada, no mérito, em 26 de novembro de 2007, quanto aos meses de outubro de 2006 e novembro de 2007.
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