Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº. 676, de 11 de Dezembro de 2015, instituindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e o Recibo Provisório de Serviço e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Helio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n°. 676 de 11 de Dezembro de 2015; instituiu hoje (28/01) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, padronizada e disponibilizada online pela Secretaria Municipal de Tributação do Município de Guamaré/RN.
Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema do Município de Guamaré/RN, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica conterá diversas informações dos prestadores de serviços, detalhes, códigos, impostos e valores.
Foto: Secretaria Municipal de Tributação
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