ANDADA DO CARANGUEJO – PROIBIDO PEGAR
O período de defeso do caranguejo coincide com a época do fenômeno natural da “andada”, quando os caranguejos-uça (macho e fêmea) saem de suas tocas e andam pelo manguezal. É nesse momento que acontece o acasalamento e liberação dos ovos.
O objetivo é proteger a reprodução da espécie nesse período, que vai de janeiro a março. Durante a época do defeso fica proibido a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos caranguejos, em todo o estado.
O desrespeito as regras do defeso podem acarretar multas entre R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de produto irregular. Como se trata de um crime ambiental, também pode resultar em até 3 anos de reclusão.
Instrução Normativa Interministerial (INI) No.8, em todo o estado.
Essa campanha vai até março, quando termina os períodos de defeso. Solicitamos a colaboração de todos.
Períodos do defeso:
Janeiro – Períodos de 10 a 15 e 24 a 29
Fevereiro – Períodos de 09 a 14 e 23 a 28
Março – Períodos de 09 a 14 e 24 a 29
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