Euripedes Dias

quarta-feira, 6 de março de 2013

Jandaíra: Prefeito Assina Termo de Conduta para realização de Concurso Publico.

Da ordem do dr. Roger de Melo Rodrigues, O Blog do Eurípedes Dias publica o Termo de Ajustamento de Conduta que o Prefeito Beto Roque assinou ontem no MP/RN em João Câmara.
  1. Imagem MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
  2. 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara 
Rodovia RN 120, Alto Ferreira, João Câmara/RN, CEP.59.550.000 – Fone/Fax: 3262-4773/3296 


TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 

PP n. 009/11 – PP   

Aos 05 (cinco) do mês de março de 2013, às 12h45, no gabinete da 1ª Promotoria de Justiça de João Câmara, reuniram-se o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Dr. ROGER DE MELO RODRIGUES, 1º Promotor de Justiça de João Câmara, doravante denominado de COMPROMITENTEe o MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, CNPJ n. 08309239/0001-50, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Av. Aristófanes Fernandes, s/n – Centro – Jandaíra/RN, aqui representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de JOSÉ ROBERTO DE SOUSA, CPF n. 429.303.674-15, assessorado pelo Dr. GUSTAVO MARTINS NEVES, assessor jurídico do Município de Jandaíra/RN, OAB/RN n. 10.590, nos autos do Procedimento Preparatório nº 009/2011, com o propósito de celebrar compromisso de ajustamento de conduta para criação e implantação da Procuradoria do Município de Jandaíra/RN, de concurso público.  

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Prefeito Municipal de Jandaíra/RN se compromete a, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração do presente termo de compromisso de ajustamento de conduta, remeter projeto de lei à Câmara Municipal, criando a procuradoria do Município de Jandaíra, responsável pela prestação de todos os serviços jurídicos em prol do Município, cujo(s) cargo(s) de procurador(es) será(ão) efetivo(s) e provido(s) mediante concurso de provas e títulos; 

CLÁUSULA SEGUNDA:o cargo de Procurador-Geral do Município de Jandaíra, será em comissão, de livre nomeação e exoneração por ato do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único: o exercício do cargo de Procurador-Geral do município de Jandaíra/RN será incompatível com o exercício da advocacia nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da OAB. 

CLÁUSULA TERCEIRA: Os contratos atualmente vigentes e outros eventualmente a serem firmados no curso do presente ano (2013), que tenham por objeto a prestação de serviços jurídicos em prol do MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, que tiveram por fundamento jurídico a inexigibilidade de licitação por notória especialização, dispensa ou processo de licitação em qualquer das modalidades, serão rescindidos até o dia 31.12.2013, período necessário à aprovação da lei municipal, à realização de processo licitatório para contratação de empresa destinada a realizar o concurso público e à promoção do concurso público; 

CLÁUSULA QUARTA: O Município de Jandaíra/RN se compromete a remeter a essa Promotoria de Justiça, ao fim do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na cláusula primeira, cópia dos projetos de leis elaborados, e, quando aprovadas, cópia das leis que venha disciplinar as matérias; 

CLÁUSULA QUINTA: Após a homologação do resultado do concurso público, o Prefeito Municipal nomeará e dará posse ao(s) candidato(s) aprovado(s) até o dia 31.12.2013; 

CLÁUSULA SEXTA: O descumprimento sem motivo escusável de qualquer das cláusulas do presente termo de ajustamento de conduta implicará, sem prejuízo do ajuizamento de ações cíveis e penais cabíveis, na cominação de multa pessoal ao Prefeito  Municipal de Jandaíra/RN, Sr. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA, no valor de R$ 200,00 (duzento reais) diários, a contar do primeiro dia útil seguinte ao término dos prazos estipulados nas cláusulas terceira e quinta, multa essa a ser revertida ao fundo estadual previsto no art. 13 da Lei nº 7347/1985, ou a outro fundo público a ser escolhido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, cuja destinação reverta em prol de interesses metaindividuais. 

CLÁUSULA SÉTIMA: o presente termo de ajustamento de conduta terá vigência imediata e eficácia de título executivo extrajudicial; 

E, estando justo e acertado o compromisso celebrado, com base no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, e nada mais havendo, lido e achado conforme, vai este instrumento devidamente assinado pelo membro do Ministério Público, Dr. ROGER DE MELO RODRIGUES , pelo Prefeito Municipal de Bento Fernandes, Sr. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA e pelo assessor jurídico da Prefeitura, Dr. GUSTAVO MARTINS NEVES, OAB/RN Nº 10.590 em 3 (três) vias, entregues, na ocasião, uma cópia a cada um dos signatários. 

Publique-se no Diário Oficial do Estado. 

João Câmara/RN, 05 de março de 2013. 


ROGER DE MELO RODRIGUES 
Promotor de Justiça  


JOSÉ ROBERTO DE SOUSA 
Prefeito 


GUSTAVO MARTINS NEVES 
OAB/RN n. 10.590 

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