Foi publicada no Diário da Justiça, desta sexta-feira (22), a decisão do desembargador Expedito Ferreira, que autorizou a quebra do sigilo bancário de pessoas envolvidas no procedimento licitatório nº 052/2010 da Prefeitura Municipal de Pendências, a 203 quilômetros de Natal.
Segundo o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o desembargador atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual, que investiga possíveis fraudes no referido processo licitatório. De acordo com o MP, o procedimento apresentaria fundados indícios de ter sido realizado mediante fraude, sendo necessária a implementação de técnicas mais eficazes para a comprovação da suposta irregularidade.
Ainda segundo o MP, diversas pessoas e empresas foram beneficiárias de depósitos realizados pela empresa vencedora do certame licitatório em período próximo aos pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal.
Segundo o MP, existe a possibilidade de participação consciente de agentes públicos nos expedientes de fraude à licitação, sendo essencial para a completa averiguação dos fatos a quebra do sigilo bancário.
O desembargador determinou, então, que fosse enviado um Ofício ao Banco Central do Brasil, para que no prazo de 20 dias realize pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), com o objetivo de comunicar exclusivamente às instituições financeiras com as quais os investigados têm ou tiveram relacionamento, em qualquer tipo de operação, seja na condição de titular, co-titular, representante, responsável ou procurador, no período do afastamento do sigilo bancário.
G1/RN
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