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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Justiça aceita ação de improbidade administrativa contra Micarla


A prefeita Micarla de Sousa escapou de um processo de impeachment na Câmara Municipal de Natal por supostamente ter praticado ato de improbidade administrativa envolvendo contratos da Prefeitura do Natal, em especial, o do antigo Novotel Ladeira do Sol para funcionamento das secretarias de Saúde (SMS) e de Educação (SME).
Mas da Justiça, ainda não. O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou a petição inicial apresentada pelo Ministério Público por ato de improbidade praticado pela prefeita no contrato de locação do Novotel para abrigar as secretarias.
A ação também atinge Ana Tânia Sampaio (ex-secretária de Saúde), Adriana Trindade (ex-coordenadora de Administração e Finanças da SME), Carlo Frederico de Carvalho (gerente executivo do Novotel), Haroldo Azevedo (proprietário do imóvel), o Município de Natal e o próprio Novotel.
A ação movida pelo Ministério Público chegou a pedir  liminarmente a indisponibilidade de bens de todos os acusados para garantir o ressarcimento ao erário dos R$ 126.196,00 mensais pagos durante o período de 34 meses, mas esse pedido não foi aceito. O magistrado alegou que não existem indícios de que os, agora réus, estejam para dilapidar os bens.
Na decisão, Ibanez destacou que a defesa de Micarla tentou tirá-la do processo afirmando que não existem elementos que comprovam a sua participação de forma dolosa, mas o jurista entendeu que é necessária a apreciação para o posterior julgamento do mérito.
“Bastam elementos indiciários para se admitir a ação, em cuja instrução as provas serão produzidas e, ao final, analisadas com profundidade. Aí sim é feito o julgamento da existência ou não de provas suficientes a caracterizar conduta ímproba”, escreveu o jurista.
FONTE: BLOG DO BG 
Confira a decisão na íntegra

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