O Conselho Nacional de Justiça ainda não definiu se será solicitada a perícia referente à assinatura do desembargador Osvaldo Cruz em cheque utilizado como prova do suposto envolvimento do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em esquema para o desvio de verba destinada ao pagamento de precatórios no estado. Após quatro dias da decisão para abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, ainda não há a decisão sobre quem será o relator do caso no CNJ.
Instaurado na segunda-feira (21), a abertura do PAD contou com apoio quase que total dos conselheiros do CNJ. Dos 12 membros, onze votaram favoravelmente à investigação, que tem caráter diferente do já instaurado no Superior Tribunal de Justiça. No CNJ, a maior sanção que pode ser determinada aos desembargadores é a aposentadoria compulsória e multa. Porém, foi no CNJ que a defesa do desembargador Osvaldo Cruz agiu para tentar desqualificar suposta prova de envolvimento do magistrado em esquema fraudulento na Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Na sexta-feira (18), a defesa de Osvaldo Cruz, representada pelo advogado Armando Holanda, apresentou laudo pericial realizado em cheque microfilmado supostamente assinado por Osvaldo Cruz. O referido cheque é apresentado pelo Ministério Público como prova do envolvimento do desembargador nas fraudes, mas o laudo apontou que a assinatura não era do ex-presidente do TJ/RN. Apesar disso, o laudo de perito contratado pelo próprio desembargador não tem valor legal. Para que possa ser comprovada uma possível fraude, é necessário que uma perícia seja solicitada pelo STJ ou CNJ, com um perito da Polícia Federal analisando o documento.
A perícia foi solicitada pela defesa de Osvaldo Cruz no CNJ e a resposta sobre o pedido será do relator do PAD, que ainda não foi designado. A tendência é que o conselheiro que ficará à frente do caso seja indicado nos próximos dias.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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