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sábado, 26 de janeiro de 2013

Jandaíra: Em Nota, presidente da Câmara justifica o fato de ter negado “pedido de vista”



Livanildo, presidente da Câmara Municipal de Jandaíra
O primeiro embate entre situação e oposição na Câmara Municipal de Jandaíra logo na primeira reunião de trabalho, realizada na última segunda-feira(21) continua dando o que falar no que diz respeito ao fato do presidente da Casa, vereador Livanildo ter negado “pedido de vistas” dos decretos em votação, por parte do vereador Reginaldo Dantas da bancada de oposição.
Em Nota, o presidente da Câmara, Livanildo(Lêvo) justifica as razões que o fizeram negar o pedido de vista, segundo ele baseado no regimento interno da Câmara. Confira a nota:
Caros amigos blogueiros, como reza a nossa constituição que todo mundo tem por lei seu direito de resposta, venho através deste informar o por quê de na ultima seção da Câmara ter sido negado ao vereador Reginaldo Dantas(PMDB) pedido de vista a dois projetos, dos três votados na casa. 
Primeiro o nobre vereador pediu vista após o projeto ter sido aprovado,  segundo o artigo 42 do regimento interno a qual o vereador se baseou, está no Capitulo IV do referido regimento, que trata exclusivamente das Comissões, inserido na seção V no que diz respeito aos prazos, que diz o seguinte: "Os membros das comissões poderão pedir vista das matérias em apreciação observando os seguintes prazos máximos: 1º (primeiro); três dias, quanto ao regime de tramitação ordinária; 2º (segundo) um dia quanto em regime de urgência. 
Acontece que a matéria não se encontrava em tramitação em nenhuma comissão, e sim já estava sendo debatida em plenária, além do mais o fato de ir ou não para qualquer comissão é uma decisão da mesa diretora da casa, fato este que não aconteceu devido ao pedido do executivo da tramitação e votação do projeto em regime de urgência. 
Acrescento ainda que não existe nenhum ato de criação de comissões permanentes ou especiais na casa desde o inicio desta legislatura, fato pelo qual a casa estava se reunindo em caráter extraordinário e a pedido de urgência no projeto, cito ainda, que no Artigo 123 do regimento da casa, onde regulamenta as seções extraordinárias, não existe nada a titulo de votação em plenária, nada que trate do tipo de pedido que o vereador solicitou, portanto a decisão é exclusiva da mesa diretora da casa.
Livanildo (Lêvo), Presidente da Câmara Municipal dos Vereadores de jandaíra/RN.

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