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segunda-feira, 25 de maio de 2020

TRE-RN considera propaganda eleitoral a distribuição de sabão e álcool gel por vereadora de Parnamirim.



Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora Nilda, de Parnamirim, em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral irregular. Foi o primeiro recurso relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020. Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.
O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do prazo legal. A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto. Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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