Considerando o cenário global, a deferência da abrangida capacidade de alastramento do novo coronavírus (COVID-19), devidamente reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Prefeitura de Guamaré editou novo decreto, estendendo a quarentena até 20 de maio e trazendo entre as novidades, a obrigatoriedade no uso de máscaras de proteção facial (industrial ou caseira).
No seu artigo 2º, o decreto número 020/2020, determina o uso obrigatório de máscaras individuais nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais, espaços destinados à exploração de atividade econômica, industriais e de serviços no âmbito do município, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Ainda segundo o decreto, nos demais locais, fica recomendada a toda população a utilização de máscaras de proteção, sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, observando-se as orientações do Ministério da Saúde.
Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial. Os infratores estarão sujeitos às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437/77 e a aplicação de medidas consubstanciadas no art. 268 do Código Penal e a obrigatoriedade do uso de máscara perdurará enquanto vigorar o estado de emergência de saúde pública.
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