Dependente de preso ganha valor mensal pelo INSS
BBC Brasil
Nesse momento em que se discute tanto benefícios e auxílios diversos para várias categorias é interessante prestarmos atenção no que acontece com os presidiários brasileiros.
De acordo com a lei, o dependente de um preso tem direito a um auxílio-reclusão no valor de R$ 1.292,43 mensais.
Para isso, o detento deve ter contribuido regularmente, antes do cárcere, com a previdência social, para que sua esposa, companheira, filho ou outra pessoa comprovadamente dependente possa receber o benefício.
Outros fatores determinantes são que o preso esteja no regime fechado ou semi-aberto e que ele tenha recebido menos do que o valor pago pelo INSS no salário anterior à prisão.
O valor é deduzido do INSS do próprio preso e entregue à família, não sendo entregue, em qualquer circunstância, ao próprio detento.
Quanto à duração máxima do benefício, ela é variável conforme a idade do dependente, partindo de 3 anos para aqueles menores do que 21 anos na data da detenção e chegando a 20 para dependentes entre 41 e 43 anos. Após esta idade, o benefício se torna vitalício, enquanto o infrator continuar em reclusão.
Matéria do Portal R7
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