“Nesse caso especial, o do chamado auxílio-moradia, repugna-me como cidadão e magistrado, receber uma verba indenizatória sob a qual não incide sequer um imposto de renda, dos magros cofres do Estado, um dos mais pobres da federação”, disse.
“Eu e minha família já moramos muito bem e administração publica do Piauí vem colocando um longo e tenebroso processo para um mísero reajuste salarial para as classes mais sacrificadas como dos professores, policiais civis e militares, agentes penitenciários e outros”.
O auxílio foi estendido a todos os juízes federais e promotores de Justiça em setembro de 2014, após decisão de caráter liminar tomada pelo ministro do STF, Luiz Fux.
Isto É, com AE
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