Euripedes Dias

segunda-feira, 10 de março de 2014

Conheça todos os detalhes da eleição de Mossoró a ser realizada dia 04 de maio


Por Anna Ruth Dantas
2 de abril de 2014
Início do prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito. 
6 de abril
Último dia do prazo para a realização de convenções municipais destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos.
Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
11 de abril 
Último dia para a apresentação no Cartório Eleitoral, até as 19 horas, do requerimento de registro de candidaturas aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito participar de inaugurações de obras públicas. 
12 de abril
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet.
14 de abril
Data a partir da qual o Juiz Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
23 de abril
Data em que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.
24 de abril
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
29 de abril
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, ressalvados os casos previstos no art. 236 do Código Eleitoral.
1º de maio
Último dia para a realização de debates, podendo se estender até as 7 da manhã do dia seguinte.
Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas.
 3 de maio
Último dia para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas.
Último dia, até às 22 horas, para promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
4 de maio
7 h – Instalação da Seção
8h – Início da votação
17h- Encerramento da votação

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